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Cuide das finanças pessoais

Sua declaração ficou em malha fina? Acerte logo a situação

Ainda restam dois lotes regulares de restituição do Imposto de Renda referentes à declaração entregue este ano. Uma para pagamento no dia 16 de novembro e outra, dia 15 de dezembro. A Receita Federal está enviando cartas a 340 mil contribuintes que tiveram a declaração retida em malha fina. São dados inconsistentes, mas que podem ser corrigidos pelo próprio contribuinte e pela internet.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

Quem ainda não recebeu a restituição nem o aviso do Leão pode verificar no site da Receita o status da sua situação ou pelo Receitafone no 146.  Quem receber a carta deve regularizar a situação o quanto antes, por meio de uma declaração retificadora. Se não tomar essa providência, o contribuinte poderá ser autuado, além de ficar sujeito ao pagamento de multa de no mínimo 75% do imposto devido, além de juros.

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Como regularizar

O processo para a regularização é bem simples, pela internet, mas que não será mais permitido depois de o contribuinte ter sido notificado.

O primeiro passo é entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e gerar um código de acesso, informando o número do recibo das declarações de 2016 e 2017.Passo seguinte é acessar o Portal e-CAC e, nele, o extrato do IRPF - clicar em 'Declaração IRPF", escolher o exercício (2017) e selecionar "Pendência" no título "Serviços". A consulta permite identificar o que ficou enroscado na declaração.

Segundo o especialista, Valdir de Oliveira Amorim, coordenador de Tributos da IOB, da Sage, é comum existirem erros nas informações transmitidas, como, por exemplo, rendas de serviços extras que não foram incorporadas ao salário. "Às vezes, os dados dos dependentes não estão atualizados e acabam gerando problema", complementa Amorim.

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Se concordar com o erro apontado ali, basta o contribuinte corrigir os dados e enviar a declaração retificadora.

Para isso há dois caminhos. Um deles é baixar o programa da Receita e no campo "Identificação do Contribuinte" informar que a declaração é "retificadora". O outro é acessando o site da Receita, pelo CAC (Centro Virtual de Atendimento), sem a necessidade de instalar o programa.

Pode contestar

Mas se as informações lançadas na declaração estiverem corretas e não concordar com o erro apontado pela receita, o contribuinte pode contestar. Deve reunir os documentos que serviram de base para fazer a declaração e pedir a antecipação da análise de toda papelada que comprova as informações com pendência. E aí é só agendar dia e hora para a apresentação desses documentos.

Quem toma esse tipo de iniciativa evita a espera pela intimação ou notificação de lançamento da Receita. Resolve de forma mais rápida e prática a questão.AgendamentoPara agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação é preciso entrar no site da Receita e acessar o Portal e-CAC e gerar um código. Depois é preciso acessar o extrato do IRPF e clicar na pendência informada e selecionar a opção para iniciar o agendamento.

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Aí é só escolher data e horário disponíveis para o atendimento, preencher o requerimento e imprimir os Termos de Intimação e de Atendimento.

No dia e hora agendados, o contribuinte deve comparecer à Receita Federal com senha de atendimento (comprovante de agendamento), os Termos de Intimação e Atendimento, ambos assinados em duas vias.

 

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