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Cuide das finanças pessoais

Vantagens e desvantagens do cadastro positivo

Considerado peça importante da reforma microeconômica para tentar desatar o nó e baixar o custo das linhas de crédito - bancos e instituições financeiras insistem em manter os juros nas alturas, apesar do tombo da Selic à mínima histórica -, o cadastro positivo avançou no Congresso. As mudanças propostas para tentar pôr em prática a operacionalização do cadastro, contidas no Projeto de Lei Complementar nº 441/2017, foram aprovadas pela Câmara na quarta-feira, dia 9.

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Por Regina Pitoscia
Atualização:

O substitutivo do projeto de lei com as alterações que incorporaram as sugestões de deputados e órgãos de defesa do consumidor volta agora para nova votação pelo Senado. Aprovado pelos senadores, segue para a sanção presidencial para entrar em vigor.

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Uma das principais mudanças é a inclusão no cadastro de todos os CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do País. Pelas normas atuais, o consumidor que quiser fazer parte do cadastro é que deve tomar a iniciativa. No entanto, pelo projeto, fica aberta, porém, a possibilidade de o consumidor pedir a exclusão gratuitamente de informações e dados.

O Cadastro Positivo será um banco de dados que armazena informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores. Assim como o cadastro negativo, com o CPF de maus pagadores ou de inadimplentes, o positivo terá a lista dos bons pagadores, os que têm porta aberta ao crédito e, de quebra, com juros mais baixos.

O novo sistema, se aprovado e sancionado, possibilitará que gestores dos cadastros tenham acesso a informações sobre empréstimos quitados e pagamentos em dia, formando uma nota de crédito que poderá ser consultada para a avaliação de risco na concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo. Até mesmo consumidores que não têm relacionamento com bancos e cartões de crédito poderão comprovar que são bons pagadores.

Os dados sensíveis dos cidadãos e o sigilo bancário seguem preservados, respeitando exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "A revisão do Cadastro Positivo cria um histórico de crédito das pessoas físicas e jurídicas. Dessa forma, quem empresta poderá avaliar de forma mais precisa os tomadores de empréstimo, proporcionando crédito mais farto e barato", acredita o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa.

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Uma das principais dificuldades criadas pelas regras atuais do cadastro para o acesso às linhas de financiamento e empréstimo está naburocracia de bancos e instituições financeiras. A falta de informaçõessobre quem pede empréstimo é considerada uma das razões do alto spread - diferença entre o custo do dinheiro na captação para o banco e o quanto a instituição financeira cobra de juros do consumidor, em uma operação de crédito.

O presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro, também está otimista. "Com a mudança, consumidores e empresas que estão em dia com seus compromissos financeiros poderão ter acesso a condições mais favoráveis, juros diferenciados de acordo com o perfil e formas de pagamento facilitadas, sem riscos à sua privacidade."

A expectativa é que as mudanças nas regras do Cadastro Positivo devem estimular também a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e até mesmo entre empresas do varejo.

O outro lado

Se em tese existe a possibilidade de o cadastro positivo trazer mais transparência em relação às informações dos clientes e até promover uma baixa dos juros, há quem duvide desses efeitos e, mais ainda, que acabe por trazer outros prejuízos aos consumidores.

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Segundo a Fundação Procon-SP, o texto aprovado na Câmara deixa brechas que geram vulnerabilidade ao consumidor. São nebulosos os critérios que levam os dados dos consumidores aos cadastros, assim como é construída a sua pontuação de crédito. E embora não haja quebra do sigilo bancário, há receio de invasão de privacidade dos correntistas dependendo de quem e de como terá acesso ao banco de dados.

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Entidades de defesa do consumidor também lembram que a inclusão automática dos CPFs no banco de dados acaba por atropelar o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. O mesmo artigo prevê livre acesso às suas informações existentes em cadastros para que, inclusive, possa conferi-las e exigir correção em casos de inexatidão.

Em relação à redução dos riscos de inadimplência e queda dos juros, em função da concessão de empréstimos a quem tem um bom histórico de pagamento, as entidades defendem que o consumidor que abre suas informações precisa ter garantida essa contrapartida, sem que isso fique apenas no discurso.

 

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