Além disso, uma questão que deve ser considerada é o risco de perda de emprego. A economia enfrenta sem grandes turbulências a crise internacional que afeta Europa e Estados Unidos, mas os indicadores já mostram redução da atividade econômica no País. Nada alarmante, porém o perigo de que o mercado de trabalho entre em marcha lenta daqui para frente é real e não deve ser ignorado.
Quem se preocupa com esta possibilidade pode tomar duas atitudes. A primeira é gastar um pouco menos nas compras natalinas e poupar uma parte do dinheiro, formando uma reserva de emergência. A segunda é fazer um seguro prestamista na hora da compra do seu desejo de consumo. Este seguro garante a quitação da dívida do segurado em caso de desemprego involuntário. Assim, evita que seu nome entre no cadastro negativo das empresas de proteção ao crédito.
O seguro prestamista também pode ser feito por quem toma empréstimo no banco. É possível, inclusive, contratar um valor superior ao financiado. Por exemplo, você toma R$ 5 mil em um banco ou financeira e faz uma apólice de R$ 10 mil. Em caso de sinistro (desemprego, mas também morte ou invalidez permanente) a dívida é quitada e a diferença é repassada ao beneficiário. Este tipo de cobertura é muito importante no financiamento de bens de maior valor, como imóveis, pois protege o patrimônio da família em caso de perda de renda do titular.
Para contratar o seguro prestamista é preciso que a loja ou instituição financeira tenha uma parceria com uma seguradora. Ele é feito junto com a compra parcelada ou o financiamento. O prêmio (valor que você paga pelo seguro) é diluído nas prestações mensais. Não é como o seguro de carro ou de casa que se contrata direto com a seguradora.
Mas atenção às cláusulas de exclusão (o que não é coberto). Afastamento do trabalho em decorrência de doença preexistente não vale. Se o titular do seguro for mulher e estiver grávida, a apólice não cobre o afastamento durante o período de licença maternidade. E quanto à perda do emprego, a demissão tem de ser involuntária. Ou seja, se o titular do seguro aderir a um plano de demissão incentivada de sua empresa, o seguro não pagará as prestações da dívida.