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Novos empreendedores devem tomar cuidado para não praticar concorrência desleal

Relação com clientes do ex-empregador e a prática de condutas vedadas pela lei podem gerar problemas

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Atualização:
 Foto: Estadão

Ser dono do próprio negócio deixou de ser um sonho para se tornar realidade para muitos brasileiros. No contraponto dessa inegável onda empreendedora que ganhou força na última década, não são raras as ocorrências de novos negócios que infringem a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e acabam por caracterizar concorrência desleal.

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Nos casos mais comuns, empregados se desligam de suas empresas para empreender no mesmo ramo em que atuavam, e, por desconhecimento da lei ou má-fé, acabam por praticar condutas que ferem o artigo 195 dessa lei. Para Felipe Rocha, especialista do Godke Silva & Rocha Advogados, o desvio de clientela com emprego de fraude e a utilização de informações confidenciais do ex-empregador merecem destaque pelo aumento no número de casos.

Além de se eximir da prática de condutas concorrenciais proibidas pela lei, o ex-empregado deve deixar bem claro ao potencial cliente que, a partir de agora, exerce atividade profissional por meios próprios, não possuindo qualquer vínculo com o antigo empregador. "Não se deve usar qualquer recurso de captação que possa confundir a clientela", alerta Felipe Rocha.

Quando o empreendedor comete condutas ilícitas em sua estratégia de captação de clientela, o ex-empregador pode pleitear liminarmente a cessação de atos que possam lhe impor prejuízos irreparáveis e requerer aplicação de multa no caso de o ex-empregado voltar a praticá-los até decisão final. No âmbito civil, o ex-empregador poderá buscar reparação financeira pelos danos causados, no âmbito administrativo apresentar representação aos órgãos de defesa da concorrência e, na esfera penal, apresentar queixa-crime contra o empreendedor.

Medida comum, em casos envolvendo executivos de alto escalão, é a adoção de um acordo de não concorrência por tempo determinado, também conhecido como "quarentena". "Presente nos termos de rescisão do contrato de trabalho, esse artifício objetiva proteger a companhia e garantir a estabilidade financeira do ex-empregado", explica o advogado. Um exemplo interessante é encontrado nos contratos denominados "golden parachute" que preveem, mediante indenização obrigatória, o afastamento do ex-empregado do mercado de atuação por um período determinado, evitando assim o cometimento de atos que incidam ou possam ser confundidos com concorrência desleal.

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Aos empreendedores que enxergam uma demanda de mercado e planejam abrir seu próprio negócio, ética e profissionalismo desde as primeiras etapas do negócio são fundamentais. "É importante contar com a opinião de um advogado para se certificar de que as estratégias de captação de clientela não são enquadradas como concorrência desleal. O empreendedor deve tomar cuidado com a imagem que passa ao mercado e se fazer a seguinte pergunta: pretendo me dedicar à construção de relacionamentos comerciais duradouros, construídos com fundamento na ética e na obediência à lei, ou aumentar minha clientela a qualquer custo?", alerta Felipe Rocha.

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