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Sou dono de uma micro, com conferir a quitação do meu IR e INSS

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O contribuinte individual, do qual o empresário é espécie (sócio ou titular de empresa individual), fica sujeito à retenção na fonte de 11% sobre o valor do pró-labore (remuneração) recebido da empresa. A empresa deve fornecer ao empresário o comprovante de pagamento pelo serviço prestado, consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito a título de contribuição previdenciária, a sua identificação completa, inclusive CNPJ e inscrição do contribuinte individual no INSS. Vale lembrar que, caso o empresário também preste serviços a outras empresas no mesmo mês, como palestrante, por exemplo, deverá informar o valor descontado do INSS (referente ao pró-labore, no caso) por meio de declaração emitida pela empresa, de modo que as demais respeitem o limite de contribuição mensal (teto previdenciário), que atualmente é de R$ 3.916,20. O contribuinte pode também acessar seu extrato previdenciário por meio do site da Previdência Social ou da Caixa Econômica Federal. Mais informações: www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Quanto ao Imposto de Renda, o empresário (ou qualquer outra pessoa física) que tiver rendimentos com retenção na fonte durante o ano-calendário deverá receber da empresa o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo previsto na IN RFB nº 1.215/2011.

Paulo Melchor, consultor hurídico do Sebrae

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