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Atualização:

Quais são os procedimentos para fazer a troca de sócia

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Ainda que assumindo roupagem de complexidade, esta alteração não importa maiores problemas para aquele que deseja alterar o quadro societário de sua microempresa. O procedimento é comumente usado pelos empresários, contudo, devem-se respeitar determinadas regras. Devemos, para tanto, partir da premissa de que realmente o sócio que se retira está satisfeito como os termos de sua saída da empresa. Tratando-se de microempresa, a qual por determinação legal necessita da assessoria de um contador, para que seja facilitado o processo em questão, deverá contatar este profissional para que promova a alteração do contrato social, excluindo o sócio que sai e incluindo o novo, A alteração, devidamente formalizada e assinada por todas as partes interessadas, enfrentará novamente o rito da homologação na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Aquela for determinada, passará a constar no contrato social o nome do novo sócio que assumirá as cotas de participação do antigo sócio. A proporção de cotas, retiradas de pró-labore e a forma de administração poderão ser modificadas no momento da alteração do instrumento societário. Contudo, a responsabilidade do sócio retirante não termina no momento de sua exclusão. Ficará solidariamente responsabilizado por todas as obrigações da empresa até o momento de sua saída pelo período de dois anos contados do prazo de sua retirada do contrato social.

Arthur Bezerra de Souza. consultor jurídico do Sebrae

 

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