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Atualização:

'Quero divulgar meu produto no exterior. Como enviar amostra?'

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O Anexo XV da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, relaciona as remessas ao exterior que estão dispensadas de preenchimento de Registro de Exportação (RE), bastando preenchimento da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), conforme instrução Normativa SRF nº 611. Em operações onde a DSE não possa ser utilizada, o exportador deverá preencher o RE usando o código de enquadramento número 99101. Produtos enviados ao exterior para divulgação da marca da empresa como banners, camisetas, bonés, chaveiros, canetas, etc., não se caracterizam como amostra e estão dispensados de RE. Caso haja necessidade de anuência de algum órgão governamental, deverá ser emitido RE com enquadramento 99199. Entende-se por Amostras, sem valor comercial, produtos que não podem ser comercializados; apresentam-se em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade; ou destinam-se exclusivamente à promoção de produtos brasileiros no exterior, com vistas a exportações futuras, com expectativa de pagamento. Material usado também pode ser objeto de exportação, desde que sejam observadas as normas gerais constantes no artigo 255 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11. Além disso, faz-se necessário também conhecer as normas do país importador a fim de saber se ele aceita comprar mercadoria nessas condições. As páginas de comércio exterior do país pelo qual o empresário tem interesse podem ser consultadas pela internet acessando o endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=405.

Rose Mary Estacio, consultora do Sebrae

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