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Atualização:

'Quero abrir um negócio em casa. Que restrição legal pode existir?'

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A primeira orientação para quem quer abrir um negócio em casa é verificar na Prefeitura se é permitido o exercício da atividade no endereço pretendido (Lei de Zoneamento). O fato de a empresa ser em casa não dispensa o empresário do cumprimento das normas de segurança, higiene, proteção ambiental, entre outras. Para criar a empresa, é preciso obter todas as licenças necessárias conforme o tipo de atividade. As atividades industriais e outras com potencial de poluir ar, água, solo, ou emitir ruído, devem seguir as exigências para a obtenção de licença ambiental na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Outras informações sobre os procedimentos podem ser obtidas no site www.cetesb.sp.gov.br). Caso a atividade seja ligada às áreas de saúde, higiene, cosméticos, perfumaria e alimentos também é preciso verificar as exigências para a obtenção da licença da Vigilância Sanitária. (www.anvisa.gov.br). Todos deverão obter a licença do Corpo de Bombeiros. O licenciamento de atividades nos órgãos estaduais e nos municípios integrados poderão ser realizado pelo Sistema Integrado de Licenciamento (SIL). O SIL é um processo único de licenciamento de atividades. Para as solicitações classificadas como de baixo risco, bastam apenas declarações assinadas digitalmente para a obtenção do Certificado de Licenciamento Integrado. As informações poderão ser obtidas no site www.sil.sp.gov.br. Em algumas cidades, a prefeitura não permite o exercício de atividade empresarial em residência, ou liberam apenas algumas atividades, e em determinadas condições.

Silvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP 

 

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