Dúvida respondida por Claudio Roberto Vallim, consultor jurídico do Sebrae-SP
No início de um negócio, o empreendedor costuma atuar sem o auxílio de colaboradores, mas, à medida que a empresa cresce, é necessário contratar empregados.
Entre as dúvidas que surgem nessa etapa está o custo da contratação, o salário a ser pago e os encargos. Além disso, o empregador estará sujeito a obrigações acessórias, como escriturar a Carteira de Trabalho.
Em relação ao custo, fique atento: o empregado não poderá receber, a título de salário, valor inferior ao salário mínimo. Não se esqueça de consultar o sindicato para saber qual o piso salarial da categoria. O valor a ser pago deverá ser o de maior valor - ou o piso, ou o salário mínimo.
Vale frisar que, para cálculo dos custos (da mão de obra), deverão ser determinadas quais as incidências chamadas sociais: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é recolhido mensalmente sobre o salário, e FGTS-Rescisão, que se refere à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Também existem as trabalhistas, como provisões de férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre os valores dos salários pagos.
O empregador admite o empregado para a prestação de serviços, pagando salários. Recomenda-se o apoio do contabilista na elaboração da planilha de custo desse funcionário, para que se efetue uma contratação segura e em conformidade com a legislação trabalhista.