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O ESPECIALISTA RESPONDE

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Atualização:

'Quando é interessantemudar a empresa de município para diminuir gasto com o ISS?'

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Todas as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS), pois a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. Em geral, este imposto é cobrado de acordo com o local onde o estabelecimento está registrado. E, na falta dele, no local de domicílio do prestador de serviço ou dono da empresa.

O ISS é um imposto de competência do município, por isso, há empresas que buscam a mudança de cidade com a intenção de economizar no pagamento de tributos. Mas nem sempre esta mudança vale a pena. O ISS tem como alíquota mínima 2% e máxima 5%, que incidirá sobre o valor cobrado pelo serviço.

Destaca-se que a legislação em questão apenas fixou os limites, mínimo e máximo, deixando para a competência municipal a fixação do valor exato da respectiva alíquota.

Embora a norma geral seja de pagamento de ISS de acordo com o local da empresa, a lei prevê exceções. Há casos em que o imposto é devido no local da prestação do serviço, e não no local onde a empresa está registrada. Isso se aplica, por exemplo, a serviços como vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

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Diante dessa situação, para que a escolha do município venha a se concretizar numa economia no pagamento de tributos, é necessário um estudo adequado. Para isso, é preciso fazer um levantamento de preços e simulações, para que o empresário confirme se a mudança é vantajosa e se a economia tributária será relevante para a empresa.

Cláudio Vallim, consultor do Sebrae

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