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O blog do Caderno de Oportunidades

STF libera MPEs da partilha do ICMS

Liminar livra micros e pequenos comércios virtuais de determinação do Confaz

Por Cris Olivette
Atualização:

 

O dono da Pimenta Love, Mauro Anaute Foto: Estadão

Pequenos empreendedores do comércio virtual podem respirar aliviados. Na última quarta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu medida cautelar suspendendo a cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015.

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A cláusula diz respeito às micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, que assim como ocorre com os demais negócios virtuais, vinham pagando o ICMS referente ao Estado de origem e destino dos produtos vendidos. Antes, o recolhimento do ICMS ficava integralmente para o estado de origem da venda do produto. A ação ainda será julgada pelo plenário do STF e até que isso ocorra, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode recorrer da decisão.

O convênio elaborado pelo Confaz regulamenta a Emenda Constitucional 87/2015 que tem como objetivo fazer a partilha do ICMS entre os Estados. A Emenda altera progressivamente, até 2019, o recolhimento do imposto para o Estado de destino da mercadoria.

Em vigor desde o primeiro dia do ano, a medida causou forte impacto entre os varejistas virtuais. Diretor comercial da KPL, empresa do grupo Mercado Livre, que em seu portal hospeda inúmeras lojas de comércio online, Fabiano Silva comemora a medida cautelar.

"Estamos otimistas sobre a resolução final desse tema. As exigências do convênio oneraram a operação do e-commerce, inclusive com o excesso de burocracia, trazendo fortes impactos para os negócios, especialmente para as pequenas médias empresas."

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Silva afirma que antes da partilha, o processo operacional era muito mais simples, feito em cinco passos. "Agora, engloba 12 etapas. Isso causa problema operacional e faz com que o varejista deixe de manter o foco na prestação de serviço ao cliente e passe a trabalhar com burocracia. Isso acarreta aumento de custos, prejudica a experiência do cliente por aumentar o prazo de entrega da mercadoria e exige a contratação de mais pessoas."

Batalha. O fundador da loja Pimenta Love, Mauro Anauate, diz estar aliviado com a notícia. "Essa lei não cabe de forma alguma na rotina e no orçamento das pequenas lojas de e-commerce cadastradas no Simples Nacional. Além de aumentar absurdamente a carga tributária, emperra o sistema de vendas e acarreta inúmeros problemas com burocracias e atrasos na entrega dos pedidos. Em pouco mais de um mês, muitas lojas simplesmente fecharam ou deixaram de vender para outros Estados. A guerra ainda não está vencida, mas demos o primeiro passo", diz.

Karina e Franklin Dantas, donos da Camisetaria Carbono Hot Stamps, criada em 2014, também estavam inconformados com a medida. "Somos MEI, com faturamento de até R$ 60 mil por ano. Não temos condições de arcar com tantas despesas adicionais. Temos muitos clientes nas regiões Sul e Nordeste e teríamos de criar Inscrição Estadual (IE) em cada Estado onde temos clientes. É um entrave para a atividade comercial online", diz Karina.

Os criadores da Camisetaria Carbono Hot Stamps, Karina e Franklin Dantas Foto: Estadão

A microempresária lembra que, há cerca de três anos, o governo fez ampla campanha incentivando a formalização e oferecendo benefícios em contrapartida. "Nos venderam a ideia de que saindo da informalidade haveria mais transparência. Nos abriram uma porta e entendemos que era uma evolução. Em tão pouco tempo, o governo cria essas dificuldades que nos impedem de trabalhar e ceifa nossa possibilidade de crescimento. Vimos nosso sonho empreendedor sucumbido."

Otimista com o resultado da ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o apoio do Sebrae Nacional, Karina desabafa: "Espero que o governo nos deixe trabalhar, que é o que queremos e sabemos fazer de melhor". Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a liminar faz justiça aos pequenos. "A decisão estava obrigando as empresas a cumprir uma carga burocrática e tributária absurda. Várias delas suspenderam vendas pela internet e até fecharam por conta da medida do Confaz. Vale lembrar que 75% das empresas de e-commerce no País são micro e pequenas."

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O Superintende do Sebrae-SP, Bruno Caetano, afirma que o governo poderia fazer essa arrecadação de uma forma mais simples. "Os Estados poderiam criar uma câmara de compensação e resolver o repasse de ICMS entre eles. Essa medida foi feita por quem nunca vendeu um lápis na vida e não sabe como é o dia a dia do pequeno empresário", avalia. Para varejistas não contemplados pela decisão do Supremo, Silva recomenda a abertura de IE em cada um dos 27 Estados, feita pela internet com custo entre R$ 300 e R$ 500. "A solução também passa por tecnologia. Nós conseguimos automatizar parte desse processo e eliminar alguns dos 12 passos, com investimento a partir de R$ 12 mil e mensalidade de R$ 750", diz Silva.

Impacto operacional aumenta com o crescimento das vendas

CEO da Webfones, Guilherme Ribeiro também está sofrendo com a burocracia imposta pelo Confaz para partilhar o ICMS entre os Estados. Criada em 2012, a empresa vende smartphones, tem 40 funcionários e por conta do faturamento é considerada de grande porte.

Ribeiro. 'Tenho três pessoas só para emitir e pagar guias' Foto: Estadão

Para atender às novas obrigações tributárias, ele teve de deslocar três pessoas que agora passam o dia emitindo e pagando guias. "E quanto mais eu vender, pior será. Terei de colocar mais pessoas para cuidar disso. Imagina em tempos de pico de venda de celular como Natal, Dia das Mães e dos Pais."

Ribeiro já fez Inscrição Estadual (IE) nos 26 Estados e no Distrito Federal. "Temos de emitir guias uma a uma e pagar as alíquotas antes de emitir cada nota fiscal. O problema é que atendemos cerca de três mil pedidos por dia. Quando vendemos um acessório mais barato, temos de emitir guia de R$ 1."

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Ele diz que a parte operacional ficou complicada. "Isso implica em aumento de despesas fixas e perda de tempo. É uma grande ineficiência. Eu poderia estar focado em crescimento no lugar de ficar pensando em emissão de guias. Além dos empresários, o consumidor também é punido, porque temos de repassar a média da diferença do custo no preço dos produtos", conta.

Outro complicador ocorre se o cliente devolver o aparelho no prazo de sete dias, direito previsto no Código do Consumidor. "Não há política de ressarcimento do imposto."

Ribeiro diz que países desenvolvidos já superaram a guerra fiscal. "Eles têm tarifas únicas determinadas pelo governo." Segundo ele, a situação ficou ainda pior com a revogação do da "Lei do Bem", que beneficiava o varejo de eletrônicos, smartphones e produtos de informática com isenção de 9,25% do PIS/Confins. "A lei iria vigorar até 2018, mas foi extinta.

Então, estamos pagando os 9,25% do PIS/Cofins e mais uma média de diferença de alíquota entre Estados de 6%. Sem falar do Fundo de Combate à pobreza, que também vigora em quase todos os Estados."

Ele diz que para magazines que vendem milhares de itens para todo o Brasil a complicação é ainda maior. "Os Estados podem alterar o valor do ICMS mais de uma vez por semana. Os grandes podem ter milhões de combinações de cálculos de alíquotas para fazer todos os dias. Por mais que tenham sistema de cálculo automático, têm de entrar no site dos órgãos estaduais para imprimir as guias."

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PARA ENTENDER: 

Partilha do ICMS entre Estados vigora desde janeiro e atinge o comércio eletrônico e as vendas ao consumidor final. Medida eleva a burocracia e provocaaumento no prazo de entrega.

Como era: 

  •  Gerar nota fiscal eletrônica
  •  Imprimir duas vias da NF
  • Anexar uma via junto ao produto
  • Enviar o produto
  • Pagar a guia do imposto Simples no final do mês

 

Como fica para quem não é do Simples Nacional: 

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  • Gerar a nota fiscal eletrônica
  • Imprimir duas vias da NF
  • Checar tabela de alíquota de ICMS dos Estados de origem e de destino
  • Calcular diferença da alíquota interna e interestadual entre os dois Estados
  • Calcular a partilha
  • Entrar no site SEFAZ e emitir guia para pagar GNRE
  • Pagar a guia do GNRE
  • Imprimir comprovante de pagamento do GNRE, anexar à NF e colocar junto ao produto
  • Enviar o produto ao cliente
  • Pagar a guia do Simples no final do mês

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