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O blog do Caderno de Oportunidades

Uso da lei garante competitividade industrial

Ávidos por novidades, os concorrentes podem se dar mal ao copiarem um produto que está sob proteção do Inpi

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Por
Atualização:

Cris Olivette

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Sócio no escritório Dannemann Siemsen, o advogado Saulo Murari Calazans tem experiência nos procedimentos relativos a pedidos de patentes e registro de desenhos industriais no INPI. "Nos últimos dez anos, os empresários brasileiros, até mesmo os de pequeno porte, estão dando um pouco mais de atenção ao assunto."

Segundo ele, o principal benefício dessa medida é a proteção do investimento. "Por exemplo, se uma empresa cria uma coleira diferenciada, o caminho normal da concorrência é copiar a ideia para participar daquele nicho. Tendo a proteção do desenho industrial, o autor terá a grande vantagem de ter exclusividade para explorar com mais sossego o produto desenvolvido por ele."

A presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Elisabeth Kasznar Fekete, diz que a patente só deve ser requerida quando há inovação tecnológica de efeito técnico. "Uma máquina, ou até uma ferramenta, são registradas com o termo patente de invenção, quando a ideia é completamente nova. Já a patente de modelo de utilidade, ocorre quando se faz melhoria num sistema pré-existente."

Ela afirma que para patente é concedido um único prazo de 20 anos. Já a marca, pode ser renovada infinitamente a cada dez anos. Enquanto o registro do desenho industrial, pode durar no máximo 25 anos. "O proprietário ganha um tempo inicial de dez anos, que precisa ser renovado a cada cinco anos até completar 25 anos", diz.

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Novidade. Calazans lembra que a novidade é um requisito essencial para que o registro seja aprovado. "A pesquisa para verificar se existe algo igual no mercado não é obrigatória, mas é recomendável. Se for pedida a proteção para um produto cujo o design já existe, a solicitação será anulada por falta de novidade."

O advogado diz que a pesquisa tem custo variável porque algumas áreas têm muitos produtos para serem vistos. "A média é de R$ 1,5 mil. A área de embalagem, por exemplo, tem muita coisa e o campo para pesquisar é muito maior."

Elisabeth diz que, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o investimento total do Brasil em inovação tem sido 1.2% do PIB. "Esse porcentual está muito abaixo dos praticados por outros países. A ABPI trabalha na proposição de políticas de melhoria porque quanto mais inovação e patentes, mais investimentos são gerados."

O empresário Guto Indio Costa salienta, porém, que o processo junto ao Inpi é mais penoso do que deveria. "Já tivemos problemas com o órgão porque a lei que rege o registro de designer é subjetiva e as interpretações são curiosas." Segundo ele, a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), montou um grupo de trabalho para propor modificações na lei, para que ela seja mais objetiva e menos sujeita às interpretações pessoais.

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