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Um cadastro ambiental à espera de validação 

Um total de 6,5 milhões de propriedades rurais foi inserido no CAR; certificação agora depende de checagem federal e estadual 

Por Julliana Martins
Atualização:

O prazo para produtores inserirem suas propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) se encerra em dia 31 de dezembro – respeitando esta data, o produtor terá benefícios na recomposição de florestas em sua propriedade, caso seja necessário. A grande maioria dos produtores cumpriu este prazo, já que pelo menos 6,5 milhões de imóveis rurais foram inseridos na base do CAR. A “bola” está agora com os órgãos oficiais – Ministério da Agricultura e governos estaduais – para validar esses cadastros e implementar de fato os Programas de Regularização Ambiental (PRAs)

Floresta amazônica. Sobreposição de áreas cadastradas pelos proprietários rurais, inclusive em unidades de conservação, é um dos problemas Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Uma das principais medidas será, por exemplo, entender por que 6,5 milhões de propriedades rurais foram cadastradas quando há 5,5 milhões de proprietários rurais no País, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – o que provoca a suspeita de que algumas terras foram cadastradas mais de uma vez, por diferentes proprietários.

Insegurança

É consenso entre as entidades ligadas ao agro que a validação do CAR é o desafio mais urgente. Para o vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Renato Junqueira, porém, o trabalho do governo “ainda é incipiente e a segurança jurídica do produtor só virá depois que tudo estiver implementado”. 

O Ministério da Agricultura tem discutido com o setor um sistema de validação informatizado do CAR – já que analisar 6,5 milhões de cadastros manualmente seria quase impossível. Até o momento, porém, a ferramenta ainda não foi lançada.

A digitalização, contudo, não precisa ser o ponto de partida, na opinião da secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice. Para ela, os Estados podem começar definindo um critério próprio de validação. “Precisamos de políticas nos Estados que digam o que vai ser analisado primeiro. O cadastro é gigantesco, se não disserem por onde começar essa análise, perde-se em eficiência.”

Outro ponto que merece atenção é a base a ser utilizada para a validação, dada uma série de problemas cartográficos nos mapas de biomas brasileiros, diz a advogada especialista em direito ambiental Samanta Pineda. Ela explica que o mapa de biomas do IBGE, de 2004, é o mais aceito, mas tem problema nas escalas. Nesse sentido, uma solução seria adotá-lo em áreas que não são passíveis de discussão, como no meio do bioma Cerrado, por exemplo. “Já em áreas transição, onde é difícil saber onde acaba uma coisa e começa outra, cada Estado poderia identificar a sua base”, diz.

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Em paralelo a isso, está o PRA, que é de alçada estadual, mas o governo federal deve lançar uma base para nortear a elaboração nos Estados. “Quando o governo federal soltou o sistema do CAR, em 2014, cada Estado criou um sistema diferente, mas eles tinham uma base para aprimorar. É isso o que falta para que se comece a fazer o PRA”, afirmou ela, acrescentando, contudo, que os Estados podem ir adiantando as suas legislações e deixando tudo encaminhado para agilizar o processo, como São Paulo fez. 

O Ministério da Agricultura informou que o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) – subordinado à Pasta – está desenvolvendo soluções, incluindo uma ferramenta digital para ajudar os Estados na validação do CAR. “Com uso de tecnologia de sensoriamento remoto e inteligência artificial, poderemos avançar de forma mais célere e com maior segurança jurídica no processo”, finalizou, sem porém dar um prazo para o lançamento da ferramenta.  

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