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101 propostas para modernizar a CLT

Por JOSÉ , PASTORE , PROFESSOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO DA FEA-USP , É MEMBRO DA ACADEMIA , PAULISTA DE LETRAS , JOSÉ , PASTORE , PROFESSOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO DA FEA-USP , É MEMBRO DA ACADEMIA e PAULISTA DE LETRAS
Atualização:

A palavra competitividade parece ter entrado no vocabulário do governo de uma vez por todas. Uma série de medidas vem sendo aprovada com vistas a instigar os empresários a investir mais e competir melhor. No campo laboral, os investimentos dependem de trabalho qualificado, de custos toleráveis e de previsibilidade das regras.Nas três dimensões o Brasil patina. A escassez de mão de obra é um entrave à eficiência produtiva. O custo do trabalho sobe além da produtividade. As regras são confusas e imprevisíveis. O caro leitor já imaginou o estrago que uma lei faria no seu orçamento doméstico, ao responsabilizá-lo por uma dívida contraída há 10 ou 15 anos, sem que você soubesse? Seria um desastre, não é? É isso que fazem muitas leis trabalhistas, como, por exemplo, a do aviso prévio proporcional (Lei n.º 12.506/11).Para reverter o quadro de incerteza, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou ao debate um documento que contém 101 propostas para modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo para a discussão um conjunto de sugestões voltadas para melhorar as empresas e os empregos.O documento foi entregue à presidente Dilma Rousseff na semana passada. Em cada sugestão há uma análise do problema a ser resolvido e, em seguida, uma proposta de solução. Grande parte das sugestões demanda providências simples, como é o caso de acabar com a carteira de trabalho escrita à mão, substituindo-a por um cartão eletrônico que permita registros mais simples, mais seguros e online. Outra proposta refere-se ao uso de certificação digital na emissão de atestados médicos, para coibir fraudes.Muitas das simplificações estão nas mãos dos ministros do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, como são os casos do ponto eletrônico, das normas de saúde e segurança, seguro acidente do trabalho, reabilitação, etc. É só querer fazer.Há sugestões para acabar com a incidência de injustificáveis contribuições sociais sobre férias, afastamentos, auxílio-alimentação, acomodação, previdência complementar e outros.O documento é guiado pela filosofia de que a lei deve se limitar a estabelecer as regras básicas, deixando para a livre negociação a fixação dos detalhes. Neste campo, tem destaque a sugestão para tratar de forma diferente os empregados diferentes. Não é possível continuar com a noção do "hipossuficiente" para todos os trabalhadores. Profissionais altamente qualificados devem ter liberdade para acertar as bases de seu contrato de trabalho com o contratante, sem nenhuma tutela legal ou judicial. Da mesma forma, há que se disciplinar o trabalho eventual e por hora, que é frequente em tantas atividades e que, por falta de regras claras, é exercido na informalidade.O documento da CNI critica a irracionalidade das leis, das normas e da jurisprudência que inventam regras descabidas, como as recentes súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. A de número 277, por exemplo, teve o atrevimento de "revogar" o artigo 614 da CLT, que define o prazo máximo de dois anos para as cláusulas de negociações coletivas, tornando-as eternas! Isso cria passivos colossais e imprevisíveis, desestimulando o investimento e a geração de emprego.No conjunto, o documento propõe debater uma agenda de racionalização das regras trabalhistas. Há propostas que devem agradar a empregados e empregadores, assim como há as que provocarão saudáveis exercícios de negociação que podem fazer convergir o que hoje é divergente. O importante neste trabalho é a abertura de um debate a ser praticado de boa-fé para melhorar o ambiente de negócios e criar empregos de boa qualidade.A iniciativa veio em boa hora. A Nação entendeu que sem melhoria da competitividade é impossível chegar aos empregos de bom padrão. Ao leitor interessado, faço um convite para que leia e medite sobre as sugestões contidas no 101 Propostas para Modernização Trabalhista, Brasília: CNI, 2012.

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