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13º deve ser usado para pagar dívidas, recomendam analistas

Por Agencia Estado
Atualização:

Quitar as dívidas e começar o ano com as contas em dia são as principais recomendações dos analistas para os recursos do 13º salário. Em todas as modalidades de crédito ? cheque especial, crédito pessoal e cartão de crédito ?, as taxas são superiores ao que o investidor pode conseguir em aplicações vinculadas às taxas de juros. Para se ter uma idéia, no cheque especial, a taxa média mensal está em 8,34%, segundo a pesquisa de taxas de juros realizada em outubro pelo Procon-SP ? órgão de defesa do consumidor ligada ao governo estadual. Para o empréstimo pessoal, a taxa média mensal apurada na pesquisa foi de 5,50%. Já a inflação de outubro, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 0,29%. As taxas são bem superiores ao rendimento registrado pelos fundos referenciados DI (pós-fixados) e pelos fundos de renda fixa (prefixada). No mês de outubro, de acordo com dados da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), essas carteiras tiveram ganho nominal de 1,72% e 1,73%, respectivamente. Ou seja, colocar dinheiro em um fundo de investimento e postergar o pagamento de uma dívida não trará qualquer vantagem financeira para o investidor. Vale destacar que saldo negativo no banco, com pagamento apenas dos juros mensais, ou o pagamento do cartão de crédito pelo valor mínimo da fatura geralmente levam o correntista à inadimplência. Isso porque os juros são extremamente elevados e, sem uma redução periódica dessa dívida, será muito difícil ao consumidor chegar ao pagamento total dos débitos. A recomendação, portanto, é que os recursos do 13º salário sejam usados para esse fim. Como trata-se de um volume de recursos que não faz parte do dinheiro usado mensalmente para o pagamento das dívidas relacionadas no orçamento doméstico, o valor recebido nessa época do ano poderia ser empregado para sair do vermelho, sem comprometimento do orçamento. Renegociação para quem está inadimplente Para quem já está em situação de inadimplência, a principal recomendação é a renegociação dos débitos. As empresas costumam reduzir as taxas de juros e facilitar a forma de pagamento. Em alguns casos, o consumidor pode conseguir reduzir até mesmo parte do valor principal da dívida. Veja abaixo algumas dicas de especialistas de orientação financeira: - Ao procurar a empresa, é recomendável que o consumidor já saiba de quanto poderá dispor para pagar a dívida integral ou de forma parcelada para que não assuma um acordo fora das suas condições financeiras. Se necessário, peça desconto ou tente alongar o prazo de pagamento; - O devedor pode solicitar o histórico da dívida com os demonstrativos para saber exatamente o que está sendo cobrado, como juros de mora, multas e juros por atraso. Assim, pode comparar às taxas cobradas em outras modalidades de crédito; - O consumidor deve negociar as parcelas mensais e jamais assumir um valor que não pode pagar. Se preciso, o consumidor deve negociar prazos maiores e juros menores para o pagamento da dívida; - No momento de negociar a dívida, o consumidor deve evitar intermediários. As empresas que limpam nome e realizam cobrança ganham um porcentual sobre o valor recebido e têm interesse em cobrar o máximo possível do consumidor; - O consumidor deve solicitar o estorno dos juros e multas excessivas. Se houver recusa, pode procurar um órgão de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a multa limitada para cobrança de atrasos é de 2%, porém lojas e financeiras chegam a cobrar até 20%; - Após pagar a dívida e cumprir o acordo com o credor, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros e listas de restrição ao crédito. - Se o credor não retirar a restrição do consumidor das listas negras de devedores, cobrar juros excessivos e se recusar a negociar o débito, o devedor deve procurar um órgão de defesa do consumidor de sua cidade e registrar uma reclamação. Caso o consumidor descubra que o contrato firmado contém cláusulas abusivas, como cobrança de taxas e juros abusivos, pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que as ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) têm o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários, a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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