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13º salário: Primeira parcela cai hoje; saiba quem tem direito e como a pandemia afeta o cálculo

Bonificação é paga a trabalhadores com carteira assinada e a aposentados e pensionistas do INSS

Foto do author Felipe Siqueira
Por Felipe Siqueira , Felipe Laurence e Heloísa Scognamiglio
Atualização:

O 13.º salário é uma bonificação natalina paga a todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tenha trabalhado, em cada mês utilizado no cálculo, por, pelo menos, 15 dias. Quem tem carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem receber o benefício.

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O pagamento, usualmente realizado em duas parcelas no fim do ano, tem como papel não só remunerar os empregados, mas também fomentar a economia, segundo Luiz Fernando Aragão, professor de Direito do Trabalho da Universidade Candido Mendes. "O trabalhador é o principal consumidor do período natalino de festas de fim de ano. Esse ponto inclusive é até um dos principais motivadores da manutenção do 13.° salário. Há essa possibilidade de fomentar a economia", diz.

No segundo ano em meio à pandemia de covid-19, o pagamento do benefício em 2021 ainda envolve dúvidas em relação aos empregados que tiveram jornada e salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso. Para tentar evitar demissões durante a crise causada pela covid-19, o governo editou em 2020 a Lei 14.020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), permitindo a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho. O programa chegou ao fim em agosto deste ano. 

Especialistas consultados pelo Estadão afirmam que, no caso da redução de jornada e salário, não deve haver alteração no cálculo do 13.°. No entanto, a suspensão de contrato pode mexer nessa conta, reduzindo o valor que será recebido.

Notas de R$ 50 e R$ 100; pagamento do 13.º deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Foto: Fábio Motta/Estadão

 

Tire suas dúvidas a seguir sobre 13.º salário. 

Quem recebe o benefício?

Têm direito a receber a remuneração todos os trabalhadores com carteira assinada, rurais e urbanos, inclusive os empregados domésticos, os beneficiários da Previdência Social e aposentados, os beneficiários de pensão da União Federal, dos Estados, e dos municípios. Quem não é registrado, como prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica - que incluem MEI, por exemplo -, não tem direito ao benefício. A partir de 15 dias trabalhados, o respectivo mês passa a entrar no cálculo da gratificação. 

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Estagiários têm direito a receber?

Os estagiários não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), logo, não têm direito ao 13.º salário. 

Como é calculado o 13º?

Todo brasileiro que tiver direito ao 13.º receberá um salário extra ao fim de cada ano. O valor recebido será proporcional ao número de meses trabalhados e o pagamento pode ser realizado pela empresa em parcela única ou em duas parcelas. Outras gratificações, como horas extras, comissões, adicionais noturno e de insalubridade são adicionadas ao cálculo do benefício. 

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Se for feito em apenas uma parcela, o salário integral do trabalhador é dividido por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Se trabalhou o ano inteiro registrado, é só descontar os impostos que vêm mês a mês, como INSS e IRRF. 

Se o pagamento for feito em duas parcelas - quem decide isso é o contratante -, é preciso considerar a seguinte informação: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e vem sem descontos. O trabalhador pode solicitar, até janeiro, que o depósito seja feito antes. Para o pagamento, sempre é considerado o salário base do mês anterior. Logo, se for pago em novembro, será considerado no cálculo o vencimento de outubro.

A segunda parcela tem de ser paga até o dia 20 de dezembro, e, nesse caso, considera-se o salário de dezembro para o cálculo. Os descontos como INSS e IRRF entram no cálculo da segunda parcela, deixando o valor menor que o da primeira. 

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Qual é o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º? 

A gratificação pode ser dividida em até duas parcelas. A primeira, de acordo com a Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ser paga entre 1.º de fevereiro e 30 de novembro. Por tradição, a primeira parcela é paga, geralmente, no dia 30 de novembro. O trabalhador também pode antecipar o pagamento e receber a primeira parcela junto com as férias. Para isso, é preciso que o funcionário faça o pedido à empresa no mês de janeiro. 

Quando é paga a segunda parcela?

A segunda parte do benefício deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Como calcular as parcelas do benefício?

A primeira parcela do benefício equivale à metade do último salário recebido. Por exemplo, se o pagamento for feito no dia 30 de novembro, considera-se o salário-base de outubro. Sobre ela não há incidência de contribuições previdenciárias nem do Imposto de Renda.

Na segunda parcela, ambos os impostos serão deduzidos de acordo com as alíquotas de contribuição mensal dos órgãos. Além disso, por considerar o salário de dezembro, se algum aumento salarial começar a partir desse mês, ele é contabilizado nessa parcela do 13º. 

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Como calcular o 13.º proporcional?

O 13.º proporcional será pago para funcionários que não trabalharam na empresa por 12 meses. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal por 12 (número de meses do ano) e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. O exemplo a seguir considera o salário mínimo, sem os descontos de INSS e IRRF. 

Exemplo (salário mínimo): Se o empregado trabalhou metade do ano, a conta é a seguinte: 

Salário mensal ÷12

R$ 1.100 ÷ 12

Um mês trabalhado equivale a R$ 91,67

Com seis meses trabalhados: R$ 91,67 X 6 

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Valor da bonificação natalina: R$ 550

Quem teve redução de jornada e salário durante a pandemia terá redução no valor que receberá de 13° salário? 

O advogado Rodrigo Tostes, associado da área Trabalhista do Pinheiro Neto Advogados, explica que, no caso de quem teve redução de jornada e salário em 2021, o cálculo do 13.° não será afetado. "Em relação à redução de jornada, não altera nada. Já no fim de 2020, a própria Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que hoje voltou a ser Ministério do Trabalho, emitiu nota técnica com essa orientação", declara. 

"Embora a lei não fosse muito clara nesse sentido, essa interpretação do próprio Executivo veio ratificar o que era já um posicionamento de boa parte da doutrina", acrescenta o professor Luiz Fernando Aragão, da Universidade Candido Mendes. 

E no caso da suspensão de contrato? 

Os empregados que tiveram o contrato suspenso deverão considerar a proporcionalidade para fazer o cálculo do 13.° salário, levando em conta apenas os meses trabalhados, que são aqueles em que o empregado trabalhou mais de 15 dias. Essa orientação também está na nota técnica do Ministério da Economia. O valor da bonificação natalina, portanto, poderá ser reduzido, uma vez que, com menos um ou dois meses na conta, a quantia diminui. 

Ainda em 2020, o Ministério Público do Trabalho também proferiu uma diretriz orientativa que tratava do tema. No entanto, o texto divergia da orientação do Ministério da Economia, indicando que a suspensão do contrato de trabalho também não deveria alterar o cálculo do 13.° salário. Segundo Valter Shimidu, sócio da área trabalhista da KPMG, a orientação que vale é a do Ministério da Economia. 

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"Nesse caso, temos um problema de hierarquias. O Ministério Público do Trabalho geralmente publica a orientação deles, em relação a diversos temas inerentes à parte trabalhista, mas geralmente dizemos que ele não tem o poder de legislar. De interpretar a legislação atual e passar o parecer deles. O que entendemos como oficial é a publicação que veio do Executivo, que seria a nota técnica do Ministério da Economia. Essa é a que vale. Inclusive entendemos que, na corte, o que vai prevalecer é o entendimento do Executivo", explica. 

"No ano passado havia mais insegurança. Neste ano está mais tranquilo quanto às discussões frente ao que passamos no ano passado. Em 2020, estávamos chegando já no final do ano e não existia nenhum esclarecimento por parte do governo. Mas, agora, o que ficou decidido? Quem teve a suspensão do contrato de trabalho vai eliminar os meses que não trabalhou do cálculo. Então, se, em 2021, o empregado ficou três meses sem trabalhar, são três meses que serão retirados do cálculo do 13° salário", conclui. 

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