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13º: segurados da Previdência têm direito

Por Agencia Estado
Atualização:

Os segurados da Previdência Social também têm direito ao 13.º. Pela legislação, o abono anual deverá ser pago a todos os segurados que receberam, em pelo menos um mês deste ano, aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Não tem direito à gratificação quem recebe os chamados benefícios assistenciais, como a renda mensal vitalícia e o benefício de amparo ao idoso e ao portador de deficiência, equivalente ao valor de um salário mínimo mensal. Este ano, os segurados começarão a receber o abono anual na sexta-feira, dia 1.º de dezembro, juntamente com o benefício de novembro. Quem teve o benefício concedido até janeiro de 2000, o 13º deverá corresponder ao valor integral do benefício de dezembro. Para quem teve o benefício concedido a partir de fevereiro, o 13º será proporcional ao número de meses em que o pagamento foi efetuado pela Previdência durante o ano. O pagamento do benefício Para efeito do mês de concessão do benefício, a lei considera o mês em que o segurado deu entrada no pedido. Esse segurado tem direito a 1/12 da renda mensal de dezembro por mês que recebeu o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2000. Veja amanhã as orientações de especialistas sobre qual a melhor utilização do 13.º salário e dicas de investimento.

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