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13º:ganhos extras devem compor cálculo

Os trabalhadores que recebem pagamentos adicionais à remuneração fixa também devem ter essa quantia sazonal composta no cálculo do 13º salário. Neste caso, será levada em conta a media dos ganhos adicionais pagos no ano.

Por Agencia Estado
Atualização:

Pela lei em vigor, os pagamentos adicionais, como o adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade, horas extras e repouso semanal remunerado, também devem entrar no cálculo do 13.°, juntamente com o salário. Nesse caso, o abono anual deverá ser calculado com base no salário fixo mensal do trabalhador mais a média do valor das parcelas variáveis pagas durante o ano. Entretanto, para os funcionários que não têm remuneração fixa, porque recebem comissões, prêmios, ajuda de custo, gorjetas, etc., o 13.° salário deverá ser equivalente ao valor da média recebida, levando-se em conta ainda todos esses ganhos e, se houver, a parcela fixa mensal. A primeira parcela do 13.º para esses trabalhadores corresponderá à média dos valores mensais nos primeiros 11 meses ou até outubro, segundo o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Estevão Mallet. Também deverá ser paga até quinta-feira, 30 de novembro, como no caso do demais trabalhadores. A segunda parcela do 13° deverá ser paga, como no caso dos demais trabalhadores, até 20 de dezembro, de acordo com o rendimento obtido até aquela data. É necessário lembrar que a segunda parcela será o valor das médias pagas no ano menos o dinheiro pago pelo empregador na primeira parcela, até o fim de novembro. Depois de conhecida a remuneração no fim de dezembro, o cálculo deverá ser refeito e eventuais diferenças pagas até o dia 10 de janeiro do ano seguinte. Poré, segundo Mallet, é raro ocorrer o pagamento da diferença na cota de dezembro. Isso porque a maioria das empresas leva em conta uma estimativa para o último mês do ano. Veja amanhã as orientações de especialistas sobre qual a melhor utilização do 13.º salário e dicas de investimento.

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