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27,5%, 42% ou 11%?

Existe uma injustificável distorção na alíquota de tributação da renda dos brasileiros que ganham mais

Por Bernard Appy
Atualização:

Entre as pessoas preocupadas com o impacto distributivo do sistema tributário brasileiro, é comum a crítica de que a maior alíquota do Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF), de 27,5%, é muito baixa relativamente à observada em outros países. De fato, nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a alíquota marginal mais elevada (ou seja, a alíquota incidente sobre cada unidade adicional de renda das pessoas de renda mais elevada) é, em média, de 41,2%. Dentre os 36 países da OCDE, apenas 5 têm alíquota marginal de IRPF inferior à brasileira (todos no Leste Europeu), e nos 2 latino-americanos (Chile e México) essa alíquota é de 35%.

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A alíquota de fato incidente sobre cada real adicional de renda dos brasileiros de maior renda não é, no entanto, de 27,5%. Pode ser muito maior ou muito menor, dependendo de quem recebe a renda, como procuro explicar a seguir.

Para um empregado formal, o modo adequado de medir o custo tributário do trabalho é por meio da cunha fiscal – diferença entre o custo do trabalhador para a empresa e o quanto esse trabalhador recebe liquidamente. A cunha fiscal é formada pelas contribuições sobre a folha de salários (do empregador e do empregado) e pelo IRPF.

Quando as contribuições sobre a folha de um trabalhador estão relacionadas de forma direta com os benefícios que geram para esse trabalhador, não configuram uma tributação da renda, mas, sim, o custo de financiamento desses benefícios. No entanto, quando as contribuições sobre a folha não estão relacionadas a qualquer benefício para o trabalhador, são equivalentes, na prática, a um tributo sobre a renda.

No Brasil, os benefícios previdenciários dos trabalhadores do setor privado estão limitados ao teto do salário de contribuição (R$ 5.839,45 por mês) e não há contribuição do empregado acima deste valor. No entanto, a empresa contribui sobre toda a folha de salários, sem qualquer limite – a uma alíquota que varia de 26,3% a 31,8% para uma empresa urbana típica, sem considerar o FGTS. Como a contribuição da empresa sobre a parcela do salário que excede R$ 5,8 mil/mês aumenta o custo do trabalho e não gera benefício para o trabalhador, é razoável equiparar essa contribuição a um tributo sobre a renda.

Neste contexto, a alíquota marginal efetiva dos tributos sobre a parcela da renda do trabalhador formal que excede R$ 5,8 mil/mês é de, no mínimo, 42,6%, quando considerados a contribuição patronal à Previdência e o IRPF. Ou seja, para um trabalhador formal, a alíquota marginal efetiva incidente sobre sua renda não é de 27,5%, mas sim de 42,6%.

No outro extremo estão os profissionais liberais que optam por prestar seus serviços por meio de empresas do lucro presumido ou do Simples (usualmente conhecidos como PJs). Neste caso, a empresa paga tributos sobre sua receita e não há incidência de Imposto de Renda na distribuição do lucro para os sócios. A alíquota paga sobre a receita de uma empresa de prestação de serviços do lucro presumido varia de 11,3% a 19,5%, dependendo do nível de receita e do Imposto sobre Serviços (ISS).

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No caso de um PJ que não tem custos na empresa (com funcionários, aluguel, etc.), isso significa que, na prática, a alíquota efetiva incidente sobre a sua renda varia de 11,3% a 19,5% – ou seja, muito menos que a alíquota marginal de 27,5% do IRPF. Quase sempre os profissionais liberais constituídos como PJs têm renda elevada.

Ou seja, no Brasil a alíquota marginal efetiva incidente sobre a renda pode ser de 42% no caso de um empregado formal que ganhe mais de R$ 5,8 mil/mês, ou variar de 11% a 19% para um PJ que receba R$ 30 mil ou mais por mês. É claro que há uma distorção injustificável que precisa ser corrigida.

A solução para este problema passa, provavelmente, por reduzir a alíquota marginal para o empregado formal e elevar a alíquota marginal incidente sobre a renda do PJ. Há várias formas de fazê-lo. O que não podemos é seguir ignorando o problema.

*DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

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