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Economista e diretor-presidente da MCM Consultores

Opinião|A autonomia do Banco Central

Oxalá o PLP 19/2019 vá à frente; se aprovado, vai promover importante avanço institucional

Atualização:

Está previsto para ser votado amanhã o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que define os objetivos do Banco Central (BC) do Brasil, estabelece sua autonomia operacional e dispõe sobre a nomeação e demissão de seu presidente e de seus diretores, que passarão a ter mandatos fixos, não coincidentes com o do presidente da República. Esse PLP deveria ter sido votado na quarta-feira da semana retrasada, mas na última hora foi retirado da pauta. Oxalá vá à frente desta vez, dado que, se aprovado, promoverá importante avanço institucional, com impactos relevantes na redução dos custos para manter a inflação controlada e para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.

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Note-se que o PLP propõe a autonomia operacional, e não a independência total do BC. Ou seja, o BC terá poder para definir como vai atuar para alcançar os objetivos fixados em lei e as metas determinadas pelo governo por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), não por ele próprio. Trata-se de independência de instrumentos, e não de objetivos. É diferente, por exemplo, do Banco Central Europeu, que traça suas próprias metas para a inflação na zona do euro.

A literatura econômica é farta em estudos sobre o tema. Por exemplo, um importante trabalho publicado pelo FMI em 2007, de autoria de Marco Arnone e outros, traz sólida evidência empírica sobre a existência de relação de causalidade entre o maior grau de autonomia dos bancos centrais e o alcance da estabilidade de preços, com menor custo para o governo e para a sociedade.

O citado trabalho também identifica quatro princípios que devem nortear a autonomia. São eles: 1) definir a estabilidade de preços como o objetivo principal da política monetária; 2) vedar empréstimos diretos do BC ao Tesouro; 3) garantir total autonomia para a autoridade monetária decidir sobre a taxa básica de juro; e 4) assegurar que não haja qualquer envolvimento do governo na formulação das políticas a serem adotadas pelo BC para alcançar seus objetivos.

No Brasil, o presidente e demais diretores do BC podem ser demitidos por ato unilateral do presidente da República. A nova norma estabelece que essa demissão, no curso do mandato, somente poderá ocorrer quando houver comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC, competindo ao CMN apresentar proposta ao presidente da República, e a exoneração só se concretizará após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

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Com esse arcabouço legal, a observância dos princípios 3 e 4 mencionados no estudo de Arnone fica garantida. O princípio 1 está textualmente estabelecido no caput do art. 1.º do PLP e o 2 já é norma constitucional.

Cumpridos esses princípios, o grande ganho é o de credibilidade da autoridade monetária. Os participantes do mercado passam a confiar que, quando for necessário, o BC tomará as medidas corretas para cumprir as metas que foram a ele estabelecidas, não estando sujeito a injunções políticas de qualquer natureza. Com isso, as expectativas de inflação ficarão ancoradas, o que reduzirá significativamente o custo de manter a estabilidade de preços. Além disso, ao contrário do que muitos acreditam, dirigentes de bancos centrais autônomos ficam mais blindados às eventuais pressões de lobbies do setor privado, cujas decisões de política monetária podem desagradar.

Finalmente, como disse o consagrado economista da Universidade de Princeton Alan Blinder, o processo de desinflação se dá com defasagem em relação às decisões do BC. Pode haver um custo inicial, em termos de queda da atividade, e os benefícios, ou seja, os decorrentes da redução da inflação, ocorrem gradualmente, no futuro. Isso exige que a política monetária tenha horizonte de longo prazo, mais difícil de ocorrer sem autonomia legal. *ECONOMISTA, DIRETOR-PRESIDENTE DA MCM CONSULTORES, FOI CONSULTOR DO BANCO MUNDIAL, SUBSECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E CHEFE DA ASSESSORIA ECONÔMICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Opinião por Claudio Adilson Gonçalez
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