A batalha contra a ‘indústria’ de indenizações

Segundo estimativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos recebidos em 1.º instância na Justiça do Trabalho em todo o País deverá alcançar 3 milhões neste ano, 13% a mais do que em 2015

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Por José Fucs
3 min de leitura

Com uma legislação confusa, extensa e complexa, que versa sobre cada detalhe das relações de trabalho e dá margem a múltiplas interpretações, não é de estranhar que o Brasil tenha produzido mais uma espécie de “jabuticaba” – a “indústria” das reclamações trabalhistas. Adubada pelo paternalismo da Justiça do Trabalho em relação aos trabalhadores e pela complacência com reivindicações controversas, baseadas mais em testemunhas do que em provas documentais, a indústria das indenizações cresceu com vigor e celeridade. Segundo estimativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos recebidos em 1.º instância na Justiça do Trabalho em todo o País deverá alcançar 3 milhões neste ano, 13% a mais do que em 2015. Em relação a 2011, o salto será de cerca de 40%. Apesar da explosão dos processos trabalhistas, as indenizações pagas aos trabalhadores estão em queda desde 2014. No ano passado, último dado disponível, elas ficaram em R$ 17,5 bilhões, uma redução de 3,3% frente a 2014 e de quase 30% em relação ao pico observado em 2013. Ainda assim, trata-se de um valor significativo, que dá a dimensão do que está em jogo nos tribunais trabalhistas. No total, desde 2011, os valores recebidos por reclamantes na Justiça do Trabalho roçaram os R$ 180 bilhões, em valores corrigidos pela inflação, de acordo com números do TST, quase R$ 10 bilhões a mais do que o déficit recorde que o governo federal deve ter neste ano, estimado em R$ 170,5 bilhões. “A possibilidade de abrir um processo na Justiça do Trabalho é muito grande, porque, ao contrário do processo civil, o trabalhador não paga as custas, nem no início, nem no fim do processo, se for derrotado total ou parcialmente, porque o benefício da chamada assistência judiciária é concedido com ampla liberalidade”, diz Almir Pazzianotto Pinto, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST. “Na Justiça comum, se for derrotado totalmente, ele tem de arcar com a totalidade das custas e com o ônus do advogado. Se for derrotado parcialmente, tem de pagar as custas proporcionais.”

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Pazzianotto diz que, muitas vezes, os reclamantes não têm nenhum escrúpulo em suas reivindicações, nem tampouco os advogados que atuam na área, em especial os que exploram a clientela de menor poder aquisitivo. Ele exibe o cartão de um advogado trabalhista que oferecia seus préstimos na porta de um dos postos do Poupa Tempo em São Paulo, para dar materialidade ao que está falando. Afirma que vale tudo na hora de entrar com o processo na Justiça: cobrança de horas extras não pagas, alegação de trabalho em local insalubre, coação moral, e por aí vai. Conta que já viu processo com 50 reivindicações. “A criatividade dos advogados trabalhistas é ilimitada”, diz. “Eles precisam receber alguma coisa na Justiça, porque não estão sendo pagos para abrir o processo. Recebem uma comissão pelo êxito, que pode ser de 20%, 30%, 40% ou até 100% do valor da causa, porque muitas vezes o sujeito abre um processo e depois esquece.” Para combater a indústria das reclamações trabalhistas, Pazzianotto afirma que o principal seria dar plena validade legal ao recibo de quitação assinado pelo empregado no momento de sua saída do emprego, sob supervisão do órgão local do Ministério do Trabalho ou do sindicato de sua categoria profissional. Hoje, em geral, para a Justiça do Trabalho, o recibo de quitação não tem valor. Outra medida essencial, na sua avaliação, seria a redução do prazo de prescrição das reivindicações trabalhistas após a saída do emprego, que hoje é de dois anos, para três meses em casos de demissão sem justa causa e seis meses nas demissões por justa causa. “Não precisa mexer em toda a legislação trabalhista”, diz. “Mexendo na quitação, a insegurança jurídica vai sofrer um abalo tremendo, porque o empresário deixará de acumular passivos ocultos resultantes de ações que ex-funcionários podem mover contra ele.”

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