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A crise fiscal e os pacotes de dezembro

Por Everardo Maciel
Atualização:

Em 2014, o demônio deu expediente no Brasil: inflação alta, crescimento baixo, balança comercial claudicante, juros elevados, crise fiscal, exuberantes evidências de corrupção, falências das estatais, etc. Salvam-se as estatísticas de desemprego, pendentes, contudo, de questionamentos metodológicos e conceituais. O fracasso da política fiscal tornou-se evidente pelo descumprimento da meta de superávit primário, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a despeito das insistentes manipulações dos dados fiscais, às quais se concedeu o generoso apelido de "contabilidade criativa" - a rigor, apenas uma pretensão grotesca de fraude conceitual. Para enfrentar esse insucesso, agora pretende instituir-se uma novidade: o "superávit negativo", em virtude do qual seria alterada a LDO para excluir despesas num montante tal que permita converter déficit em superávit. A capacidade de surpreender negativamente é infatigável. O "superávit negativo" é um modo oblíquo de promover a anistia de um virtual crime de responsabilidade. Não seria mais razoável justificar o insucesso da meta de superávit primário e demandar o acolhimento dessa justificativa pelo Congresso Nacional? Enfim, previsões não são profecias. A verdade é usualmente mais poderosa do que o ardil. Para aprovar a mudança na LDO, tudo tem sido feito. Editou-se, inclusive, um decreto que condiciona àquela mudança a liberação de verbas extras destinadas a emendas individuais de parlamentares. Essa inacreditável manobra, que transita fora do território da ética, concorre, como é óbvio, para agravar ainda mais o déficit, que afinal se busca encobrir. Além disso, foram aprovadas outras medidas que também produzem déficits no âmbito federal. Nada se fez para impedir a derrubada do veto do Executivo que possibilitará a criação de mais de uma centena de municípios, com inevitável e desnecessária expansão de gastos administrativos. Será promulgada emenda constitucional que eleva em um ponto porcentual a destinação dos impostos federais que integram a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Foi aprovada a redução nos pagamentos das dívidas dos Estados e municípios com a União, o que, conquanto razoável, não deixa de afetar as finanças federais. Em meio a tantas atribulações, ao menos uma boa notícia. Agora já se reconhece que há uma enorme crise fiscal, cujo enfrentamento foi atribuído a uma equipe econômica qualificada. A despesa pública requer tratamento de choque. Fica difícil, todavia, falar em aumento de impostos quando se vê tanta incúria na gestão da política econômica e tamanha corrupção entranhada na administração pública. A propósito de aumento de impostos, são recorrentes os rumores sobre a extinção dos juros remuneratórios do capital próprio e da integração tributária entre a pessoa jurídica e a pessoa física expressa na isenção dos resultados distribuídos. Os rumores já foram suficientes para abalar a Bolsa de Valores. Os juros remuneratórios do capital próprio são um instituto que permite mitigar o desequilíbrio fiscal entre o investimento direto e os empréstimos, tendo em vista que os juros pagos na amortização dos empréstimos são dedutíveis. Sua eliminação não produzirá um real de receita adicional, além de concorrer para elevar os níveis de endividamento das empresas. A isenção na distribuição dos resultados apenas previne a bitributação do lucro já tributado na pessoa jurídica. É pueril o argumento de que alguns países tributam os dividendos. Não há razão para importar ideias ruins. Sua extinção significa aumento de impostos para os sócios, inclusive de escritórios de porte médio e de empresas optantes do Simples. De mais a mais, a tributação não alcançaria o estoque de dividendos não distribuídos, o que a tornaria, em muitos casos, inócua. A crise é grave, mas é preciso que estejamos atentos ao retorno dos pacotes de dezembro, que costumavam infelicitar os contribuintes nas festas de fim de ano. *Everardo Maciel é consultor tributário e foi secretário da Receita Federal (1995-2002) 

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