27 de novembro de 2012 | 02h10
Bastou apenas a divulgação do texto elaborado pelo Executivo para que se desencadeasse uma violenta queda do preço das ações das empresas vinculadas ao setor. É um efeito que suscita algumas incertezas num setor que tanto depende da Bolsa de Valores para se capitalizar e que teve também, por consequência, uma violenta queda do valor e das cotas de vários fundos de ações.
O que nos parece ainda essencial é que a MP 579 inclui algumas intervenções e desrespeitos a contratos que dificilmente entidades de classe empresariais poderiam apoiar sem manifestar suas restrições.
Pode-se admitir que o governo tenha o direito de exigir ou propor, na prorrogação ou renovação das concessões, uma queda do preço da energia. Nossa restrição, neste caso, seria apenas quanto à necessidade de examinar alguns casos em que a rentabilidade dos investimentos realizados, levando em conta sua dimensão, não foi tão elevada quanto se presume. Achamos que teria sido necessário discutir esses casos especiais.
Essa mesma necessidade se verifica no caso da indenização oferecida a empresas que ainda não esgotaram o prazo previsto para a concessão. Apesar da oferta do governo de indenizá-las, trata-se de uma violência jurídica, na medida em que se encurta o prazo da concessão sem acordo entre as partes. O problema é agravado quando se verifica que o valor da indenização não cobre o tempo necessário para a amortização dos investimentos realizados. São aspectos que as entidades da indústria deveriam ter levado em conta.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.