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A justiça e a atividade seguradora

Até hoje existem seguros de responsabilidade civil com cobertura para danos pessoais, apesar de o STJ haver pacificado que danos pessoais englobam os danos morais

Por Antonio Penteado Mendonça
Atualização:

Começo o artigo dizendo que a atividade seguradora não está entre as que apresentam maior número de reclamações. E este número diminui mais ainda se forem expurgadas as reclamações por reajustes de preço, incluídos os planos de saúde privados.A população brasileira está próxima de 200 milhões de pessoas. É número para fazer da língua portuguesa o terceiro idioma ocidental mais falado no mundo, o que não é pouco. Ainda que boa parte dos brasileiros não tenha proteção securitária, não é exagerado afirmar que o país gera, anualmente, algo próximo de 100 milhões de relações envolvendo seguros. São produtos de todos os tipos, acessados através de apólices e bilhetes, que vão do seguro obrigatório de veículos, o DPVAT, aos planos de previdência privada, passando pelas mais variadas garantias, contratadas das mais diversas formas. Se 10% deste total gerasse indenizações, estaríamos falando de algo próximo de 10 milhões de indenizações, o que não é pouco, mesmo num país onde o seguro representa menos de 4% do PIB.De acordo com informações dos órgãos de defesa do consumidor e da Justiça, a soma de todas as reclamações envolvendo a atividade seguradora não chega a 300 mil, ou seja, se elas fossem geradas apenas por problemas ocorridos nos 10 milhões de sinistros, estaríamos falando de algo próximo de 3%. Na medida em que, numa conta de padaria, metade das reclamações seria procedente e a outra metade não, de verdade, temos um índice de problemas gerados pelo setor de seguros de algo próximo a 1,5% dos casos. A título de comparação, 2% é a margem de erro das pesquisas mais acuradas sobre a intenção de voto, ou seja, é um número muito pequeno.Quem sabe seja por isso que o setor é invariavelmente mal visto pelo Judiciário. Ou melhor, também por isso. Na outra ponta, as seguradoras se comunicam mal e não contam o lado bom do que fazem. Raramente prestam conta de suas ações e praticamente ninguém, incluídos muitos que trabalham nela, tem noção dos totais pagos apenas a título de indenização.Mas se no todo o desenho é altamente positivo, ao ponto de, contraditoriamente, um dos segmentos mais atacados como um dos vilões das relações de consumo - os planos de saúde privados - ser o segundo produto mais desejado pelos brasileiros, o acerto não pode ser utilizado para compensar os erros. E eles existem. E quando existem, prejudicam mais ainda pessoas que já estão fragilizadas, porque foram atingidas por um sinistro.O Judiciário é composto por juízes que, da mesma forma que os jornalistas, são pessoas com formação generalista. Raramente um juiz é um profundo conhecedor de todos os meandros da economia, ou mesmo de um único setor. Sobre sua mesa passam processos envolvendo os mais diversos direitos e aspirações. E ele tem que decidir.Quando chega para ele uma desavença baseada num produto administrado por uma seguradora, é humano que a primeira leitura seja em favor do mais fraco, que, em princípio, é o segurado.E aí começam os mal-entendidos. Da forma como o negócio do seguro é colocado no mercado, parece sempre que a seguradora é a dona do dinheiro usado para pagar as indenizações, o que daria certa elasticidade para os juízes julgarem.Mas o dono desse dinheiro não é a seguradora, é o segurado. Então, cada vez que uma sentença impõe a obrigação de pagar algo que não foi levado em conta no momento de precificar o seguro, quem paga a conta são todos os outros segurados, e não a companhia de seguros.De outro lado, as seguradoras precisam redigir com clareza suas apólices. E isto nem sempre acontece. Até hoje existem seguros de responsabilidade civil com cobertura para danos pessoais, apesar de o Superior Tribunal de Justiça haver pacificado que os danos pessoais englobam os danos morais. Também é preciso agir com boa fé. Positivamente não tem cabimento a seguradora negar sinistro coberto, baseada em premissa que não se aplica, exceto se em interpretação distorcida. A hora que isto ficar claro, o número de problemas cai mais ainda.SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO "ESTADÃO ESPN"

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