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A lei seca e o preço do seguro

Por Antonio P. Mendonça
Atualização:

Com a entrada em vigor da lei de tolerância quase zero para o consumo de álcool pelos motoristas brasileiros, tem-se dito muita coisa. Entre elas, que haverá uma queda no número de acidentes de trânsito e o preço do seguro de automóvel vai cair 20%. Se tudo der certo, pode ser que as duas coisas aconteçam. Mas qual a base para chegar às afirmações acima? Por enquanto, nenhuma. Em primeiro lugar, quem disse que a lei vai pegar? Pouco mais de um mês não é tempo para medir o que quer que seja, quanto mais a eficácia de uma lei que contraria interesses poderosos, além de ser fonte de corrupção. Não sou contra a lei. Conceitualmente, está correta. E é necessária. O índice brasileiro de acidentes causados por motoristas embriagados é um dos mais altos do mundo. E os óbitos decorrentes deles não ficam atrás. É óbvio que alguma coisa tinha de ser feita. A própria aceitação da lei pela população, num primeiro momento, mostra que a sociedade brasileira não suporta mais a realidade de milhares de mortos, todos os anos, vítimas de acidentes de trânsito, parte deles causada por motoristas dirigindo de cara cheia. A situação é tão grave que, em São Paulo, os acidentes de trânsito já se igualam ao índice dos assassinatos, até então líder absoluto entre as causas de mortes violentas. O problema não é a necessidade da lei. Esta é indiscutível. A questão passa pela incerteza de que daqui a um ano estará funcionando, com a polícia mantendo a constância dos comandos para verificação do estado dos veículos e de seus motoristas e com o Poder Judiciário confirmando a aplicação dos limites e das penas impostas por ela. Se tudo der certo e a lei pegar, o Brasil sentirá os benefícios da queda do índice de acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. E um dos pontos onde essa percepção ficará mais clara será o custo do seguro de automóveis. Todavia, é preciso explicar um pouco como funciona a precificação das apólices, para que ninguém imagine que, passado o tempo e confirmada a redução do seguro em níveis menores do que a redução dos acidentes, as seguradoras estejam deixando de repassar a economia para seus segurados. O preço do seguro de automóveis é composto por três variáveis que se subdividem em outras três. Cada uma delas impacta o preço final das apólices. A primeira variável é o seguro do próprio veículo, ou do casco. A segunda é a responsabilidade civil, ou os danos a terceiros. E a terceira é o acidente pessoal de passageiros, ou os danos sofridos pelo motorista e pelos passageiros do veículo segurado. Esses preços variam de acordo com o modelo e o ano do veículo, de sua capacidade e da forma da contratação do seguro. Por exemplo, um seguro contra incêndio e roubo custa mais barato do que um seguro compreensivo. Além disso, não é influenciado pela redução do número de acidentes. No seguro compreensivo, que é o seguro que também cobre colisão, a seguradora tem três fatores que interferem diretamente na sinistralidade da carteira: a perda total por furto ou roubo, a perda total por colisão e a perda parcial por colisão. Atualmente, a perda total por furto ou roubo representa o maior dos três porcentuais. Como não há qualquer relação entre o consumo de bebida alcoólica e o furto ou roubo do veículo, esse custo não terá qualquer redução. O impacto da lei será apenas sobre os sinistros de colisão. Nesse tipo de acidente, os casos envolvendo motoristas que tenham consumido álcool representam, de acordo com as estatísticas, perto de 40% do total. O preço de um seguro é composto, grosso modo, pela soma do custo dos sinistros, dos custos comerciais e administrativos e dos impostos, acrescida da margem de lucro desejada pela seguradora. Assim, se a lei reduzir em 20% o total de acidentes causados por motoristas embriagados, ou mesmo 20% do total dos acidentes de trânsito, seu impacto sobre o custo do seguro será bem menor do que isso, já que essa redução não tem qualquer impacto sobre boa parte dos componentes do prêmio. *Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br

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