PUBLICIDADE

Publicidade

A maioridade do CDC

Por Maria Stella Gregori
Atualização:

O Código de Defesa do Consumidor, conhecido como CDC, atingiu sua maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de 1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo inovador, pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção de suas leis. Logo no início de sua vigência, imaginava-se que o CDC seria uma lei que "não pegaria", mas isso não se confirmou. A cada ano vê-se que tanto os consumidores como as empresas estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos órgãos públicos de defesa do consumidor, os Procons, das entidades civis de defesa do consumidor, além da adoção de estratégias das empresas para aprimorar seu canal de comunicação com a sua clientela, pela criação de ouvidorias e implementação de serviços de atendimento ao consumidor, os SACs. O Ministério Público e o Poder Judiciário também em muito contribuíram para atender aos anseios dos consumidores lesados. E, mais ainda, não se pode deixar de reconhecer a importância da cobertura maciça da mídia sobre o tema. Devemos comemorar a maioridade do Código de Defesa do Consumidor, ao constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de consumo de qualidade, justo e equilibrado. Assim, na tentativa de alcançar tais objetivos, teremos de levar em conta algumas alternativas determinantes para esse desafio de transformações. No século 21, é prioritária a necessidade de manter o diálogo aberto entre todos os atores desse mercado: poder público, empresas e consumidores. O diálogo é a principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas e sociais responsáveis, levando-se sempre em conta a transparência e os princípios éticos. Nesse sentido, é importante que haja uma mudança de atitude e a atribuição de novas responsabilidades para todos os envolvidos. Por parte do poder público, é necessário maior empenho em implementar, efetivamente, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para articular as ações entre os setores público e privado. As empresas devem ter como meta a oferta de produtos e serviços de qualidade, com informações claras, objetivas e transparentes, além de implantar SACs e ouvidorias eficientes para melhor atender seus clientes. Em síntese, devem ver no consumidor um parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer fornecedor e, com efeito, da economia como um todo. É importante também que o consumidor desenvolva a consciência de seu papel no mercado e de sua importância para a economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável. Mas só isso não basta, o consumidor deve estar atento para suas reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo, economizar água e energia elétrica, separar o lixo para a reciclagem e também evitar compromissos com que não consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa ação pode trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social. Inegavelmente, o Código de Defesa do Consumidor trouxe muitos avanços, mas para sua ampla eficácia é preciso que haja adesão integrada, com o engajamento e a participação de todos esses stakeholders, para soluções efetivas. Pois há de se ter em mente que a proteção do consumidor traduz uma das vertentes da defesa da cidadania. Para que os desafios propostos sejam alcançados, cabe a todos nós começarmos a agir o quanto antes para a construção de uma sociedade mais ética, procurando atingir a efetiva dignidade da pessoa humana como imperativo de justiça social para as atuais e futuras gerações. *Maria Stella Gregori, advogada, professora da Faculdade de Direito da PUC-SP, foi diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.