A menos de duas semanas para fim do prazo, Receita não recebeu 11,4 milhões de declarações do IR

Contribuintes podem prestar contas ao Fisco até 31 de maio; a multa para quem perder o prazo é de no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido

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Por Érika Motoda
Atualização:
2 min de leitura

A menos de duas semanas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, 11,4 milhões de pessoas ainda não prestaram contas ao Fisco. Segundo dados da Receita Federal, fechados no fim da manhã desta segunda-feira, 17, das 32 milhões de declarações previstas para este ano, 20,5 milhões já haviam sido feitas. 

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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O último dia para a declaração é 31 de maio, prazo que foi prorrogado para “suavizar os efeitos da pandemia”. Antes, o calendário terminava em 30 de abril. O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar o projeto de lei que prorrogava o prazo para o dia 31 de julho para não causar um "desequilíbrio do fluxo de recursos". Este é o segundo ano consecutivo que a Receita adia a data final para prestação de contas.

É bom não deixar a declaração para a última hora, alerta a Receita, pois quem perder o prazo está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido

Entre as novidades deste ano, está o campo para devolução do auxílio emergencial. Ele deve ser preenchido por quem recebeu o benefício no ano passado e ainda recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. 

Como declarar o Imposto de Renda

Segundo a Receita, o sistema de recepção de declarações funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente da 1 hora às 5 horas. Fora desse período, o contribuinte consegue preencher normalmente as suas informações. 

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda

  • Renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70
  • Receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50
  • Renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00
  • Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76
  • Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural 

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