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A MP que causou toda a polêmica

Entenda a polêmica de MP que envolve o período de prescrição para que se entre com ações contra empresas que causaram danos a pessoas físicas na prestação de serviços públicos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A polêmica com relação ao período de prescrição para que as pessoas prejudicadas pela prestação de serviços por pessoa jurídica (empresa) entrem com ação na Justiça é devido à reedição da MP 1984 de 6 de abril de 2000, quando, pela primeira vez, a alteração do prazo de prescrição reduziu de 30 para cinco anos. Em nova edição da MP, em 28 de agosto, o governo definiu que o prazo de prescrição para que se dê entrada de ações na Justiça é cinco anos, de acordo com o artigo 4º da MP nº 1984-22 : "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos." Veja o histórico dos acontecimentos que envolvem a discussão com relação à validade da Medida Provisória 1984-22 na aplicação no artigo 4º em questões envolvendo perdas ocorridas nos saldos do FGTS pelos expurgos provocados pelos Planos Verão e Collor 1. Em 31 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de um grupo de optantes à reposição de diferenças de correção nos planos Verão, em janeiro de 1989, e Collor 1, em abril de 1990. A sentença foi dada em ação movida por um grupo de metalúrgicos do Rio Grande do Sul Em 21 de setembro, o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, decidiu estender o pagamento das diferenças do FGTS nos planos Verão e Collor 1 a todos os optantes. A forma de pagamento será decidida com as centrais sindicais Em 27 de setembro, o jurista Octávio Bueno Magano afirmou que, na Medida Provisória n.º 1.984-21, artigo 4.º, de 28 de agosto, o governo definiu que o prazo de prescrição do direito de reclamar perdas do FGTS na Justiça é de cinco anos. Assim, ações relativas ao Plano Verão podiam ter sido ingressadas apenas até 1994 e ao Plano Collor 1, até 1995. Antes, o prazo admitido era de 30 anos, ou seja, até 2019 (Plano Verão) e 2020 (Plano Collor). Como essa alteração apareceu pela primeira vez na reedição da MP 1984 em 6 de abril de 2000, de acordo com o jurista, todas as ações impetradas desde aquela data podem ser invalidadas. Na quarta-feira, surgiu a polêmica sobre a MP entre advogados, com alguns achando que ela impõe a prescrição de cinco anos e assim impede o ingresso de novas ações para reclamar as perdas e outros dizendo que o texto é inconstitucional ou não se aplica a ações do FGTS Ontem, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, disse que a prescrição de cinco anos prevista na MP não se aplica a ações do FGTS e, portanto, não impede o ingresso de novas ações. Essa afirmação não encerra a polêmica. Magano sustenta que a MP, da forma como está escrita, define que o prazo de prescrição é de cinco anos também para ações do FGTS

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