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A nova realidade

Por Antonio P. Mendonça
Atualização:

Para o bem ou para o mal, a partir de 2008 o mercado segurador brasileiro muda de cara. Entram em vigor as regras para o resseguro e as regras para solvência das seguradoras. As duas terão impacto forte sobre a operação do setor como um todo. A pergunta que fica é: quem se dará bem e quem se dará mal? Não há dúvida de que tanto no campo da abertura do resseguro, como no campo da solvência, a nova realidade exigirá das administrações das seguradoras novas posturas e novos movimentos, todos influenciados por detalhes que não podem ser desconsiderados porque também estão mudando a cara do setor. O primeiro deles é que a sessão de compras chegou perto do seu final. Não há mais seguradora de porte médio, que agregue valor a um determinado grupo que deseje crescer, passível de ser vendida no curto prazo. Então, daqui pra frente, crescer implica em planejamento estratégico e em ter muito dinheiro em caixa. As novas regras de solvência são dramáticas no sentido de exigirem das seguradoras reservas muito altas, a serem constituídas em pouco tempo. Neste quadro, crescer implica em aportar mais dinheiro para garantir os novos riscos assumidos. Ao contrário do que acontece numa indústria que cresce e gera lucro para os acionistas, na atividade seguradora, crescer significa lucro, mas também maior necessidade de capital para integralizar as reservas exigidas por lei e que, depois de janeiro de 2008, sofrerão um forte aumento. É verdade que esta exigência de capital, justamente pela entrada em vigor das novas regras para o mercado aberto de resseguro, pode ser mitigada pela contratação de resseguros para as diferentes carteiras das seguradoras, transferindo para a resseguradora parte da obrigação da constituição das reservas, evitando desta maneira a necessidade dos acionistas da seguradora aportarem mais dinheiro para custear seu crescimento. É uma solução conhecida no mundo inteiro, mas que aqui, justamente pela falta de prática num mercado de ressseguros aberto, exigirá cuidados extras das administrações das seguradoras. Afinal, acertar o ponto exato deste delicado balanço não é fácil. Seu domínio exigirá tempo, na medida em que só após pelo menos um ano de funcionamento do setor de resseguros dentro das novas regras será possível a quantificação das vantagens e desvantagens de cada tipo de operação, levando em conta o desenho de cada companhia de seguros. De outro lado, ainda não se sabe quantas resseguradoras locais se instalarão no país, nem como o IRB reagirá a uma concorrência a que ele não está habituado. É verdade que ele sai com a vantagem de já ser um ressegurador local e ter garantido, nos primeiros anos do novo mercado, uma boa parcela de prêmio. Também é verdade que ele entra na competição com muito mais conhecimento do mercado, além do que, pela primeira vez em sua história. poderá declinar os riscos ruins que lhe forem oferecidos. Mas ele tem também desvantagens e a primeira delas é a participação acionária do governo, que pode pretender usá-lo para fazer política e não como uma empresa técnica, competitiva e moderna. Para que o IRB se transforme numa empresa com este perfil é indispensável um forte choque de gestão que reduza custos e enxugue a máquina. E aí a coisa pode ficar difícil. Para o público, as novas regras devem ser positivas. Pelo lado da abertura do resseguro, devem surgir novos produtos, como seguros modernos para o agronegócio, proteção para os planos de saúde privados, novas apólices de seguros de vida, responsabilidade civil, etc. No lado da solvência, as novas regras significam indubitavelmente um aumento expressivo na segurança operacional da seguradora. Para se adequarem, elas terão que ter praticamente um real de reserva para cada real de risco e isto representa um alto patamar de segurança. O que precisa ser pesado é se ele não está alto demais, dificultando, por excesso de zelo, a vida de companhias competentes. *Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br AGENDA IOB JANEIRO DE 2008 DIA 04 Imposto de Renda Recolhido na Fonte (IRRF) - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2007, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras (inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização), prêmios (inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie) e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. IPI (exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de dezembro de 2007 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código: 0668 IPI (exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de dezembro de 2007 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código: 1020 IOF - Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de dezembro de 2007 sobre: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220 - Aplicações financeiras. Código: 6854 - Factoring. Código: 6895 - Seguros. Código: 3467 - Ouro, ativo financeiro. Código: 4028 DIA 07 Salário de dezembro/2007 - Prazo limite (5º dia útil) para pagamento dos salários mensais. Não havendo expediente bancário, deve-se adiantar o depósito. 13º salário de 2007 - Salários variáveis - Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário de 2007 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/1965, o prazo seja dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo - na contagem dos dias, são incluídos os sábados e excluídos os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomenda-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de dezembro de 2007. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro de 2007.

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