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A polêmica da MP do ponto de vista jurídico

Assim que foi publicada no Diário Oficial da União, a MP com as diretrizes do racionamento de energia causou indignação aos órgãos de defesa do consumidor, Ordem dos Advogados do Brasil e no meio jurídico. Leia abaixo as reações.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Medida Provisória (MP) que estabelece as regras para o racionamento de energia, publicada na última quinta-feira, trouxe ainda mais polêmica às diretrizes do governo federal para conter a crise de energia no País. Antes da publicação da MP, a Câmara de Gestão da Crise de Energia (CGCE) já havia iniciado uma batalha jurídica ao anunciar a elevação da tarifa e a ameaça de cortes para quem não economizasse 20% do consumo de energia. Advogados afirmavam que tais medidas feriam a Constituição Federal (CF) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas o auge da discussão foi a suspensão de alguns dispositivos do CDC - em especial os artigos 12, 14, 22 e 42 - e da Lei de Concessões durante o prazo de racionamento, prevista na MP. O meio jurídico foi quase unânime quanto à inconstitucionalidade e à ilegalidade da revogação destas duas leis federais. Dos advogados ouvidos pela Agência Estado, apenas o jurista Ives Gandra Martins julgava que a MP era legal e constitucional. Decisões favoráveis e as próximas ações na Justiça Na própria quinta-feira, dia da publicação da MP, o juiz Salem Jorge Cury da 2ª Vara Federal em Marília (SP) concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender as medidas de sobretaxa e corte de energia definidas pelo governo. O resultado da ação civil pública, proposta pelo Ministério da Público contra a União Federal e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), vale para todo o País. Mas ainda há prazo para recurso. Uma outra ação, desta vez beneficiando apenas os moradores do Estado do Rio de Janeiro, também considera o aumento da tarifa e a ameaça de corte ilegais. O argumento usado pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), que propôs a ação contra a Light e a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj), baseia-se no CDC. Ainda há prazo para recorrer, mas a Light já afirmou que não vai fazê-lo. Até sexta-feira, a Cerj não tinha entrado com recurso. Conclusão: por enquanto, no Rio de Janeiro, a o corte e a sobretaxa estão suspensas. Na sexta-feira, cinco partidos de oposição ao governo - PT, PCdoB, PDT, PSB e PPS - protocolaram, no Supremo Tribunal Federa (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar contra a MP do racionamento. Um resultado favorável beneficia todo o País e a força desta ação, proposta diretamente no STF, é mais significativa que uma ação civil pública em primeira instância. Amanhã, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, também entrará com uma ação civil pública. A entidade espera conseguir uma liminar (decisão provisória) que anule os efeitos das medidas. Uma decisão favorável beneficiaria apenas os moradores do Estado de São Paulo. Por outro lado, o Conselho Federal da OAB estuda a possibilidade de entrar com uma Adin no STF, como fizeram os partidos políticos na última sexta-feira, mas ainda não confirmou a iniciativa. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também levanta a possibilidade de ir à Justiça. A ação civil pública do instituto deverá ter como parceiro o Ministério Público Federal. A reação negativa dos órgãos de defesa do consumidor e da OAB A Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - repudiou a suspensão do CDC, prevista na MP do racionamento, classificando-a como um retrocesso na política de defesa do consumidor no País. O diretor de programas especiais do órgão, Ricardo Morishita, considera a nova medida como uma irresponsabilidade do governo. "O consumidor será lesado pelas medidas e não poderá brigar na Justiça para reparação dos danos e prejuízos que esta nova MP pode causar." O Idec considerou a MP autoritária e inconstitucional. E divulgam a seguinte frase no seu site: "as novas medidas representam o maior e mais truculento golpe que o Código de Defesa do Consumidor já sofreu, desde sua aprovação." A coordenadora-executiva do Instituto, Marilena Lazzarini, afirma que "o governo está declarando guerra aos órgãos de defesa do consumidor e não vamos deixar nossos associados desamparados." Como o Procon-SP e o Idec, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu as medidas com indignação. Para a entidade, a MP fere a Constituição Federal. O presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, explica que o princípio da isonomia foi violado. Ou seja, trata de forma diferenciada os consumidores e castiga aqueles que não conseguirem atingir as metas fixadas. Aidar também critica a sobretaxa, que chama de confisco. Advogados e jurista têm opiniões diferentes Para os advogados José Eduardo Tavolieri e Arystóbulo de Freitas, ambos integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, a MP é inconstitucional e ilegal. Tavolieri diz que a entidade recebeu a notícia das novas medidas como uma "bomba". E afirma: "o governo não pode em nenhuma hipótese suspender uma lei federal como o CDC, cuja criação está prevista na Constituição Federal." Arystóbulo concorda com Tavolieri e acrescenta: "contra a MP é possível entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), uma ação civil pública ou um mandado de segurança coletivo. Já o jurista Ives Gandra Martins afirma que a MP é constitucional. Ele mesmo admite que seu raciocínio, mais do que minoritário, pode ser considerado unitário. Para o jurista, "as decisões do governo foram adequadas, tentando evitar o pior." Ele também fala de outra hipótese que poderia restringir ainda mais direitos: "o governo poderia ter decretado estado de defesa, com base no artigo 136 da Constituição Federal. Afinal, estamos em uma economia de guerra (economia de racionamento). Mas não o fez."

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