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A relação do consumidor no comércio eletrônico

O seminário realizado pela OAB-SP debateu a relação do consumidor na Internet. Da mesma forma que na relação tradicional, há garantias de proteção e segurança.

Por Agencia Estado
Atualização:

As garantias do consumidor nas compras pela Internet e a necessidade de difundir a todos o acesso desta nova tecnologia foram os temas debatidos, ontem, no seminário "A Proteção do Consumidor na Internet", realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP). Foram dois dias de palestras dedicados à discussão da relação do consumidor na rede: os riscos, as garantias, as lei que o protegem etc. O advogado e membro da Comissão de Defesa do Consumidor, Vitor Morais de Andrade, expôs os aspectos relacionados à compra à distância e à proteção do consumidor. Mesmo que ainda não exista uma lei específica - adapta-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) -, as garantias são as mesmas. Porém, é necessário certificar-se ainda mais de todas as garantias envolvidas na transação. Ele também falou sobre o direito de arrependimento e garantias nas compras feitas em sites estrangeiros. O consumidor e a Internet na sociedade de informação foi o tema explorado pelo advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Internet (IBDCI), Adalberto Simão Filho. De acordo com ele, os governos deveriam priorizar ao máximo o acesso de todos às novas tecnologias. Para isso, segundo ele, seria necessário criar políticas públicas para democratizar ainda mais a rede.

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