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A resistência à terceirização

A questão de poder terceirizar área fim da empresa é um calo no pé de muitos sindicalistas

Por Sérgio Amad Costa
Atualização:

Não há dúvida de que é necessário disciplinar o processo de terceirização no País. Mas há anos o assunto vai e volta, aparece e depois some, porque a resistência ao tema é muito forte. Caso seja eliminada a insegurança jurídica nesta questão, muitas empresas estarão mais tranquilas em se servir de tal prática de gestão. Isso é o que muitos sindicatos não querem, pois poderá mexer com a sua forma de sustento autoritária, o famigerado “imposto” sindical.

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Quando se terceiriza trabalho na empresa, o recebimento do “imposto” sindical pode mudar de mãos. Deixa de ser pago para a entidade de representação profissional dos empregados da companhia e os que estão prestando serviços como terceiros pagam ao sindicato representante deles, não sendo este necessariamente o mesmo dos empregados efetivos da companhia. Por isso muitos dirigentes sindicais resistem à terceirização.

A polêmica maior gira em torno de se deveria ou não ser permitido terceirizar trabalhadores que desenvolvem atividades nas áreas fim da empresa. Ora, num mundo tecnológico, repleto de especializações, não faz sentido proibir a terceirização de serviços nos setores essenciais da companhia. Há muitas atividades nas firmas que requerem elevado grau técnico para serem executadas, e não raro as empresas não dispõem de profissionais preparados para que sejam executadas com o esmero necessário. Em alguns casos, também há atividades que são sazonais e não compensa, para as empresas, contratar e formar profissionais para os seus quadros que as realizem.

Esta questão de poder terceirizar área fim da empresa, contudo, é um calo no pé de muitos sindicalistas. Novamente, trata-se aqui de para onde será canalizado o “imposto”. E não se trata só do “imposto” sindical, mas também da Contribuição Confederativa, da Contribuição Assistencial e, por vezes, da Contribuição Negocial, que vários sindicatos cobram quando se firma o acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Vale observar que, quando se terceiriza o trabalho, não se está pondo fim aos tributos sindicais. Infelizmente, seguindo nosso ordenamento jurídico, eles só deixam de ser cobrados por um sindicato e passam a ser recolhidos por outro.

Certamente não veremos, de forma aberta, a crítica à terceirização pela sua real razão, ou seja, a disputa entre aqueles que se acham no direito de receber os tributos sindicais. Embora ela exista, não é declarada, mas sempre disfarçada, travestida pelas campanhas em prol das chamadas conquistas dos trabalhadores. O principal argumento desses opositores à terceirização é de que ela gera a precarização do trabalho.

Ora, a precarização pode ou não ocorrer com terceirizados ou com empregados efetivos da empresa. Conheço muitos profissionais que há anos trabalham como terceirizados, como prestadores de serviços, e que estão satisfeitos assim, não têm intenção de mudar de regime de trabalho. Conheço, ainda, muitas empresas que contratam serviços de terceiros e estes não se sentem inferiorizados como profissionais, quando comparados aos empregados efetivos da empresa.

Cumpre salientar, também, que há uma série de empresas prestadoras de serviços terceirizados que têm, por exemplo, PLR para os seus profissionais – enquanto há empresas que não têm terceirizados trabalhando e não possibilitam PLR aos seus empregados. Há vários outros exemplos que eu poderia citar mostrando que terceirização não é sinônimo de precarização do trabalho.

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Pois bem, esta forma de resistência à terceirização, arquitetada por vários sindicatos, acaba por confundir a opinião pública. Assim eles conseguem não perder o sustento de seus cofres, por intermédio dos tributos sindicais. Mas, enquanto resistem, mediante a falácia de um proselitismo da precarização do trabalho, o tempo passa, as empresas vão perdendo sua competitividade e os empregos, em vez de surgirem, desaparecem.

*Professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da FGV-SP

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