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A situação de quem declarou fora do prazo

Três dias depois do vencimento, a Receita já havia recebido 31 mil documentos em atraso

Por Agencia Estado
Atualização:

Muitos contribuintes não conseguiram enviar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2002, ano-base 2001, dentro do prazo normal, que terminou dia 30. Três dias depois do vencimento, a Receita Federal já havia recebido cerca de 31 mil declarações em atraso. Pela impontualidade, o declarante pagará multa mínima no valor de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. Luís Monteiro, auditor da Receita, explica que, no caso de contribuinte que tem imposto a restituir, o valor da multa será descontado da devolução. Quem tem imposto a pagar receberá posteriormente uma notificação com a cobrança. O contribuinte que fizer a declaração depois do prazo poderá entregá-la em formulário impresso ou em disquete em uma unidade da Receita. Poderá também mandá-la pela Internet, pelo sistema online ou pelo Receitafone (0300-780300). Essas duas últimas opções podem ser utilizadas apenas por quem tem patrimônio até R$ 20 mil. No dia 30 também venceu o prazo para o recolhimento do IR de quem apurou imposto a pagar. Se a cota única ou a primeira parcela não foi paga até o dia 30, o valor deverá ser acrescido de multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. O juro para o recolhimento em maio é de 1%. A correria para não perder o prazo pode ter levado muita gente a entregar a declaração com incorreções. Nesse caso, basta enviar outra com os dados corretos, assinalando no campo específico que a declaração é retificadora. Nesse caso, a Receita vai ignorar a que foi enviada anteriormente e considerar apenas a última versão. Na retificação agora, depois do prazo, o contribuinte deve usar o mesmo tipo de formulário, completo ou simplificado, adotado anteriormente. Vale lembrar, no entanto, que nem todas as incorreções na informação de dados à Receita precisam ser corrigidas rapidamente com a elaboração e entrega de uma declaração retificadora. Segundo Monteiro, a declaração retificadora deve ser feita basicamente quando o contribuinte cometeu um erro de informação que afeta o cálculo do imposto. Ou quando a informação omitida levar à suspeita de aumento patrimonial sem renda suficiente. A troca por nova não será necessária, por exemplo, quando houver omissão de algum bem de pequeno valor. Nesse caso, basta apenas acrescentar o dado na declaração do próximo ano e explicar que por esquecimento ele não foi lançado no ano anterior. Restituição A Receita já definiu as datas para o pagamento da restituição do IR deste ano. Ao todo, serão sete lotes. O primeiro está previsto para ser liberado em 17 de junho e o último em 16 de dezembro. Os contribuintes que entregaram a declaração pela Internet serão os primeiros a ser restituídos. Depois, será a vez dos que optaram pela entrega em disquete e telefone. Ficarão por último os que escolheram o formulário em papel.

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