As academias de ginástica não podem se recusar a devolver o dinheiro dos alunos que desistem antes do fim do contrato. Segundo o Procon -SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, esta prática é abusiva. Isso vem acontecendo porque as academias oferecem planos com valores diferenciados, dependendo de sua duração. A regra é a seguinte: quanto mais longo o prazo de contratação, maior o desconto, que às vezes inclui isenção de taxa de matrícula. Com esses atrativos, o consumidor acaba escolhendo um plano com maior duração e, quando quer desistir, acaba perdendo dinheiro. No entanto, Maria Cecília Rodrigues, técnica da área de serviços do Procon-SP, afirma que os alunos têm direito de reaver a quantia paga a mais. O raciocínio é simples: não se pode cobrar por um serviço não prestado e a devolução deve ser proporcional ao período em que o aluno não freqüentou as aulas previstas. Como não há legislação específica, Maria Cecília afirma que o órgão trabalha baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no item cláusulas abusivas. "Na dúvida sobre um contrato, deve-se sempre beneficiar o consumidor. Isto esta previsto no artigo 47." Veja nos links abaixo como funcionam as academias e qual a orientação do Procon-SP nestes casos.