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Ação contra racionamento: União ou empresas?

Ao decidir ir à Justiça contra as medidas de racionamento, o consumidor pode entrar com ações contra a União, as concessionárias ou as duas. No entanto, especialistas aconselham esperar o resultado das ações coletivas movidas por entidades.

Por Agencia Estado
Atualização:

As ações contra as medidas de racionamento podem ser contra a União Federal, as concessionárias dos Estados ou as duas juntas. O advogado especializado em direito do consumidor, José Eduardo Tavolieri, aconselha entrar contra a União e a concessionária, porque os dois são co-responsáveis pela cobrança de sobretaxa e pelos eventuais cortes. O órgão competente, neste caso, seria a Justiça Federal. Ele ressalta que as concessionárias são solidárias na ação mas, pelo contrato, as empresas são responsáveis apenas pela distribuição de energia, serviço que não apresenta problemas. O responsável direto seria o governo federal. "Afinal, a crise aconteceu por problemas na geração de energia no País." Por isso, Tavolieri afirma que as distribuidoras também podem entrar com uma ação contra a União. Já o advogado especializado em direito do consumidor, Cícero Botelho da Cunha, aconselha entrar com uma ação apenas contra a concessionária responsável. Ele afirma que pode sair mais barato e o pequeno consumidor pode ser beneficiado rapidamente. "Se entrar com uma ação contra a companhia de energia, pode fazer uso do Juizado Especial Cível e, assim, obter uma solução mais rápida." Vale lembrar que no Juizado Especial Cível o valor das ações não pode ultrapassar 40 salários mínimos e, respeitando-se o limite de 20 salários, está dispensada a presença de advogado. No caso de ações acima de 40 salários mínimos contra as companhias de energia, apenas a Justiça comum é o órgão competente. Na Justiça Federal não existe o benefício dos Juizados Especiais; quer dizer, independente do valor da ação, o consumidor deverá ter um advogado e pagar por isso. Como o texto das medidas anunciadas pelo governo federal ainda não foi publicado, os advogados garantem que é melhor ter cautela e esperar ações coletivas ou civis públicas que poderiam beneficiar todos os consumidores do País. Confira também nos links abaixo as ações na Justiça contra as medidas, os conselhos de profissionais da área e os tipos de ações possíveis.

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