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Ação judicial pode evitar corte de energia

O racionamento de energia começou. Apenas consumidores de até 100 kWh estão livres das medidas anunciadas pelo Governo Federal. Os demais, sujeitos a cortes no fornecimento de energia e sobretaxa, podem entrar com ação. Conheça as opções.

Por Agencia Estado
Atualização:

Cabem ações preventivas na Justiça contra as penalidades previstas para quem não cumprir o plano de racionamento de energia. O consumidor pode entrar com uma ação individual, mas especialistas garantem que o melhor é uma ação coletiva ou uma ação civil pública. Mesmo quem não recorrer à Justiça num primeiro momento pode depois entrar com uma ação indenizatória contra perdas e danos no caso de cortes. Nesse caso, o melhor é uma ação individual. Para o advogado especialista em direito do consumidor, Cícero Botelho da Cunha, as medidas anunciadas têm caráter inconstitucional. "O governo parte do princípio de que todos gastam energia acima do necessário, o que não é verdade." Ele questiona: "e como ficam as pessoas que já economizavam? Vão ter que parar de tomar banho?", questiona. O advogado Álvaro Trevisioli acredita que, em uma situação de crise como a que vivemos, as multas constituem medidas razoáveis. Mas, para ele, a ameaça de corte de energia é exagerada. "Esta medida é ilegal e inconstitucional e cabem ações de indenização contra o prejuízo e medidas preventivas que resultariam em liminares para suspender os efeitos destas punições." As medidas anunciadas pelo Governo Federal hoje para o racionamento de energia incluem multas e corte no fornecimento. O consumo médio de até 100 kWh não precisará ser reduzido em 20%. Por outro lado, todos acima deste limite devem reduzir em 20% o consumo de energia sob pena de corte no fornecimento. A princípio, o corte seria de três dias e, havendo reincidência, seis. Além da ameaça de corte de energia se a conta de luz não for reduzida em 20%, o governo anunciou sobretaxas para faixas de consumo: até 200 kWh sem aumento de tarifa; entre 201 kWh e 500 kWh, um acréscimo de 50%; e acima de 500 kWh, sobretaxa de 200%. Ação na Justiça para evitar penalidades Contra os prejuízos em conseqüência das medidas anunciadas pelo Governo Federal, cabem ações individuais, coletivas e civis públicas. Os advogados ouvidos pela Agência Estado aconselham aguardar o que o Ministério Público fará - o resultado de eventuais ações civis públicas do órgão atingiria a todos. Outra alternativa é procurar as entidades de defesa do consumidor e associações para ser beneficiado da decisão de ações coletivas. Cícero Botelho afirma que as ações coletivas são mais baratas e têm maior força política, por isso o melhor é não se precipitar com uma ação individual. Para impedir o corte de energia, Álvaro Trevisioli explica que o instrumento jurídico é o mandado de segurança preventivo contra as concessionárias de energia elétrica. Assim, pode-se conseguir uma liminar (decisão provisória) e suspender o efeito das medidas do governo. Quem sofrer cortes também pode entrar com ação Agora, se a energia for cortada e o consumidor for prejudicado, cabe uma ação indenizatória. Cícero Botelho afirma que se a ação for contra as concessionárias e o valor da indenização não ultrapassar 40 salários mínimos, o consumidor pode recorrera ao Juizado Especial Cível. Entretanto, se a ação for contra a União, apenas a Justiça Federal é o órgão competente e o resultado pode demorar mais. Trevisioli acredita que, no caso de uma ação indenizatória, melhor que seja individual porque "cada caso é um caso." Ele afirma que ações deste tipo costumam demorar em média cinco anos e os honorários advocatícios custam em média 20% do valor da ação. Já para o advogado especializado no setor elétrico, Renato Stetner, as medidas anunciadas pelo governo devem ser justificadas pela crise estabelecida no setor energético. "Não acho ilegal. São medidas de caráter emergencial." Mas ele afirma que o governo deve prever situações especiais e dá um exemplo: "em uma residência que tenha ficado fechada no período de maio, junho e julho de 2000 e hoje encontra-se habitada, não há como economizar energia em relação ao período anterior." Para ele, caso não sejam abertos precedentes, a probabilidade de sucesso das ações na Justiça aumentará.

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