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Ação pode quebrar bancos, diz BC

Documento entregue no STF trata de processos sobre planos econômicos

Por Felipe Recondo
Atualização:

Documento elaborado pelo Banco Central afirma que alguns bancos podem se tornar insolventes se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar os argumentos de poupadores que brigam na Justiça contra as perdas geradas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O memorial foi protocolado no STF e, depois, entregue pessoalmente pela cúpula da equipe econômica aos ministros da Corte. Os dados do BC mostram que as perdas para os bancos somariam R$ 105,9 bilhões, o equivalente a 65% do patrimônio líquido dessas instituições ou 3,6% do PIB. "Tal fato, por si só, provavelmente levaria algumas dessas instituições à insolvência, colocando em xeque a solidez do sistema financeiro nacional", afirma nota do Ministério da Fazenda anexada ao documento do BC. "Uma eventual decisão contrária às instituições financeiras teria um impacto de até R$ 105 bilhões, implicando uma brusca descapitalização do setor, com possíveis insolvências e enfraquecimento da solidez do sistema financeiro nacional, e, consequentemente, impactos severos na economia real", prossegue o texto. Somente para a Caixa Econômica Federal a perda chegaria a R$ 35,2 bilhões - o que corresponde a 301% de seu patrimônio líquido -, rombo que precisaria ser coberto pelo Tesouro Nacional. "Os impactos na Caixa teriam repercussão fiscal, uma vez que a União teria de aportar capital, reduzindo seu potencial de investir em obras de infraestrutura", diz a nota. O prejuízo para a Caixa não inclui as despesas que o banco eventualmente teria com outros ativos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que tornaria o efeito sobre a instituição ainda maior. "O impacto potencial dessas ações pode ser considerado preocupante, dadas as repercussões possíveis sobre o sistema financeiro, sobre as finanças públicas e, consequentemente, sobre o crescimento e o emprego no País", relata o BC em nota assinada pelo diretor de Política Econômica, Mário Magalhães, e anexada ao memorial entregue ao STF. Em momento de crise financeira mundial, argumenta o BC, seria "no mínimo temerário, seria como andar na contramão" dos demais países obrigar os bancos a desembolsar esses R$ 105,9 bilhões. PODER DE COMPRA Além dos impactos econômicos, o BC pondera que os poupadores não tiveram prejuízo em razão dos planos econômicos. O combate à hiperinflação acabou por elevar o poder de compra das cadernetas de poupança sem que isso levasse uma das partes do contrato - poupador de um lado e banco de outro - a ter ganhos excessivos. As diversas tabelas incluídas no documento indicam ainda que os rendimentos das cadernetas de poupança superaram os porcentuais do CDB após os planos, com exceção do Plano Collor 1. Todos esses argumentos foram repetidos nas reuniões entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o presidente do BC, Henrique Meirelles, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o procurador-geral da Fazenda, Luís Inácio Adams, com ministros do Supremo (STF). Nesses encontros, segundo alguns ministros, o cenário traçado pela equipe econômica no caso de derrota dos bancos é "desastroso". Os argumentos serão levados em consideração no julgamento da ação - uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - protocolada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para suspender todos os processos e decisões judiciais em favor dos correntistas. Nessa disputa judicial, que coloca de um lado os bancos e de outro os poupadores, o mais importante é o julgamento da liminar pedida pela Consif para sobrestar todos os processos em andamento e as decisões já proferidas. Tanto bancos quanto poupadores sabem que a liminar praticamente define o caso. Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido, mas a decisão será submetida à avaliação dos demais ministros nos próximos meses. Se a liminar for deferida, os processos em curso deverão ter a tramitação suspensa e o julgamento final da ação pode demorar anos. Se negada, as ações continuarão a tramitar normalmente. A disputa judicial envolve as mudanças econômicas impostas pelo governo a partir do dia 15 de janeiro de 1989. As regras determinavam que a poupança seria corrigida por um índice distinto do que era aplicado anteriormente - pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O problema é que os bancos usaram o novo porcentual para corrigir o saldo também no período de 1º a 14 de janeiro, quando o plano ainda não existia. Com isso, os correntistas perderam 20,36% em rentabilidade e os bancos passaram a ser condenados pela Justiça a pagar essa diferença, conforme argumentação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com o BC, que se envolveu na disputa judicial para defender os bancos e o sistema financeiro, as instituições apenas "cumpriram o que a legislação determinava à época".

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