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Acidente aéreo e indenização

Por Antonio P. Mendonça
Atualização:

A única forma de se tratar as consequências de uma tragédia como a queda do Airbus da Air France é com serenidade, analisando os fatos friamente para dimensionar o valor das indenizações. É brutal colocar o quadro assim, principalmente para os parentes das vítimas, mas não tem como ser diferente, já que nada pode trazer seus entes queridos de volta e a alternativa para esta ausência se resume na quantificação das indenizações a serem pagas pela morte dos passageiros e tripulantes da aeronave. É por isso, inclusive, que eu recomendo que os parentes deleguem para alguém menos próximo da vítima as tratativas sobre o assunto. Seja com a companhia aérea, seja com sua seguradora, discutir o preço de uma vida humana é sempre algo extremamente doloroso, na medida em que não há valor no mundo que possa compensar a morte de uma pessoa, a falta que ela faz, a dor de sua ausência. Com certeza o acidente da Air France custará centenas de milhões de euros em indenizações, divididas em dois grandes grupos. O primeiro, mais fácil de ser quantificado, representado pelo custo da própria aeronave. E o segundo, bastante mais delicado, composto pelo pagamento pela morte das vítimas. Faz décadas que ninguém discute a obrigatoriedade do pagamento das indenizações decorrentes deste tipo de acidente. Está pacificado pelos tribunais de praticamente todos os países que elas devem ser pagas. O que se discute é o quanto a ser pago para os beneficiários das vítimas, já que estes pagamentos não são lineares, em função das diferenças entre os seres humanos. Diferenças de idade, de escolaridade, de carreira profissional, de riqueza, de grau de dependência dos beneficiários, etc. Todo um rol de variáveis deve ser levado em conta para se definir o quanto a ser pago pela morte de cada vítima. E esta discussão não é agradável. As tratativas, mesmo quando correm em clima de entendimento e boa vontade recíproca, envolvem detalhes e nuances que podem esquentar os ânimos, até de negociadores tarimbados. Até o acidente com o Focker da TAM o Brasil não tinha jurisprudência moderna para pautar este tipo de acidente. Prevaleciam as antigas regras previstas nas convenções internacionais e isso limitava muito o valor máximo devido pelas empresas aéreas. Após este acidente, seguindo linha de raciocínio jurídico adotada por várias nações, principalmente depois que a jurisprudência norte-americana modificou antigas regras, a justiça brasileira passou a adotar critérios muito mais próximos da realidade econômico-social das vítimas, elevando em muito o patamar das indenizações pagas. O acidente com o Airbus da Air France envolve uma transportadora aérea francesa, um fabricante de aeronaves francês e uma seguradora francesa, o que quer dizer que tem todo o sentido a Justiça francesa se declarar competente para decidir sobre o caso. De outro lado, várias vítimas eram cidadãos brasileiros, que compraram suas passagens no Brasil, através de um contrato regulado pelas leis brasileiras, para uma viagem com início em território nacional, realizada por empresa com representação legal no país. Assim, a justiça brasileira também pode ser acionada, sendo que, para contratos firmados no país, pode ser mais interessante que a Justiça francesa. Mas a grande questão que se coloca é até onde o recurso imediato ao judiciário é a medida mais interessante para se sair com a solução mais satisfatória para uma tragédia desta dimensão. Vários acidentes envolvendo responsabilidade civil - a indenização devida por danos causados a terceiros - têm encontrado, no Brasil, através de negociações diretas com a empresa responsável pelo dano ou com sua seguradora, solução mais rápida e em valores acima da média determinada pelos tribunais de outros países. De outro lado, Justiça brasileira não tem sido mesquinha neste tipo de ação. Então, antes de agir, é bom ponderar o que é o melhor para cada um. *Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.

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