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Acionistas da Petrobrás voltam à Justiça

Acionistas da Petrobrás, que forçaram a empresa a recalcular proventos, agora entram na Justiça contra cálculo de divisão de proventos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Acionistas minoritários da Petrobrás vão entrar de novo na Justiça, ainda esta semana, contra a política de pagamento de dividendos da empresa. Depois de conseguir fazer com que a estatal recalculasse proventos de 1998, 1999 e 2000, o advogado dos investidores, Ricardo de Santos Freitas, questiona agora a maneira pela qual a companhia compensou acionistas em relação a 2001. A Petrobrás considera que efetuou de forma correta a distribuição dos dividendos relativos ao exercício de 2001, realizando o pagamento do valor bruto do dividendo igual para todos os acionistas e retendo dos acionistas tributáveis a parcela do imposto por eles devida. Por isso, os valores líquidos dos dividendos pagos são menores para os tributáveis do que para os acionistas imunes e isentos.", afirmou a empresa por meio de sua Assessoria de Imprensa. A primeira manifestação dos minoritários na Justiça contra a empresa ocorreu em julho do ano passado. Sem recorrer à via judicial, a Petrobrás optou por pagar uma diferença devida a acionistas isentos que chegou a R$ 283 milhões para os três anos. Antes de refazer sua política, a companhia pagou, no período, juros sobre capital - que podem ser tributados em 15% - e dividendos - não tributados - num mesmo bloco. Por entender que todos os acionistas deveriam receber um mesmo valor final, descontou de quem tinha isenção de impostos a quantia que é retirada dos tributados na fonte. Quando divulgou a nova forma de cálculo, a estatal ainda não havia informado o pagamento total sobre 2001. A Petrobrás pagou proventos antecipados em relação ao ano passado em agosto, ainda sob a fórmula antiga. Na semana passada, ao realizar o pagamento sobre todo o ano, a companhia ofereceu um dividendo superior para acionistas isentos, como forma de compensação. Mas só tiveram direito ao pagamento extra os investidores que detinham papéis da empresa em 22 de março deste ano. Segundo o advogado Ricardo de Santos Freitas, deveriam receber os dividendos os acionistas que faziam parte da lista da companhia na data em que foi definido o pagamento antecipado. "A Petrobrás tentou corrigir o engano com base na ação, e não no acionista - o que está incorreto." Isso significa que um acionista lesado no primeiro caso, e que já tenha se desligado da companhia, fica sem seu direito. "Quando a Petrobrás fez a indenização anterior, pegou a listagem de acionistas daqueles anos em suas respectivas datas-base, pagando às pessoas", lembrou. O advogado defende mais uma vez fundos de investimento, ou seja, imunes e isentos. O advogado Ricardo de Santos Freitas afirmou que também deve entrar amanhã (7/5) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com uma representação pedindo o reconhecimento do equívoco e o pagamento da dívida. A medida, no entanto, não exclui a via judicial. "São etapas independentes, e vamos entrar na Justiça também."

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