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Ações da Telesp: veja os problemas mais comuns

Desde que foi anunciada a operação de troca de ações da Telesp por Brazilian Depositary Receipts (BDRs) da Telefónica S.A., quem tem uma linha telefônica está cercado de dúvidas.

Por Agencia Estado
Atualização:

Só quem adquiriu linha por meio de Plano de Expansão ou pelo Programa de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) até junho de 1997 possui ações. Quem adquiriu linha de terceiros e os acionistas que já venderam seus papéis não têm direito aos títulos. Para saber qual o número de ações que possui, o assinante deve procurar qualquer agência do Bradesco e apresentar CIC e RG. Banco Real, Banespa, Santander e Bilbao Viscaya atendem apenas clientes. Mas obter o extrato acionário nem sempre é simples. Como resolver os problemas mais comuns Um problema comum, por exemplo, é a constatação de que as ações estão bloqueadas, ou porque a linha foi adquirida por meio de financiamento bancário ou porque as ações foram entregues no passado na forma de títulos nominativos. Para o desbloqueio, quem fez um financiamento bancário dever solicitar uma carta de quitação do banco e enviá-la para a Telesp - Gerência de Ações, Rua Cincinato Braga, 144, 5º andar, CEP 01333-010, Bela Vista, São Paulo. Para aqueles que possuem títulos endossáveis, as cautelas deverão ser devolvidas ao Banco Real para, em seguida, ser solicitado o desbloqueio. Não há mais tempo para a troca por BDRs O prazo para o desbloqueio é de cinco dias, por isso, o acionista que não o solicitou até hoje não terá mais tempo para trocar suas ações por BDRs, já que a oferta termina sexta-feira. Mesmo assim, é recomendável que os papéis sejam desbloqueados o mais rápido possível. Outros problemas, ainda, podem ser resolvidos com a simples atualização do cadastro, que pode ser feita no Banco Real. Basta levar CIC, RG e comprovante de residência, todos com cópias. Pecetistas As ações de quem comprou linha telefônica pelo Programa de Planta Comunitária de Telefonia (PCT), os chamados pecetistas, já estão disponíveis. Mas os titulares que realizaram a troca por BDRs por meio dos antigos direitos de PCT deverão retornar à mesma agência onde efetuaram a operação para receber as novas ações. Os documentos assinados não são mais válidos. Até pouco tempo, os pecetistas só podiam contar com os "direitos a ações", e só lhes era dada a opção de troca. Agora, além de poder vender, o cálculo do número de ações foi alterado, aumentando de 18.220 para 24.355, ou mais R$ 305,52. Justiça Há assinantes que reclamam na Justiça prejuízos devido à forma como são feitas as contas. Como o processo pode durar até dois anos, esses acionistas terão de optar: ou abrem mão da reivindicação e vendem os títulos, ou continuam na Justiça, mas correndo o risco de ficar com papéis desvalorizados. Quem adquiriu linha após 25 de agosto de 1996 terá a distribuição dos papéis feita com base no valor negociado em Bolsa de Valores. Quem comprou a linha por R$ 1.117,63 (lote integralizado de mil ações) terá de dividir esse total pelo valor de mercado fixado, de R$ 375,91. O resultado será de 2.957 ações. Para quem comprou antes de 25 de agosto de 1996, a divisão é efetuada pelo valor patrimonial, de R$ 173,64. O resultado é 6.436 ações, ou seja, mais que o dobro do número de títulos anterior.

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