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Acordo de recuperação fiscal do Rio deve ser assinado na próxima semana

As negociações da União com o Rio estavam correndo há mais de um mês, mas a chegada de Maia à presidência interinamente imprimiu novo ritmo à tramitação

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast) e Tania Monteiro
Atualização:

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BRASÍLIA - O presidente em exercício, Rodrigo Maia, deve assinar na próxima terça-feira, 5, o acordo de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro com a União, que está empacado há um mês.

Nesta sexta-feira, 1, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União um despacho do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, atestando que o Rio atendeu todas as condições de exigibilidade e está apto a aderir ao programa pelo qual o governo estadual deixará de pagar a dívida com a União e com bancos por até três anos. O plano também permite que o Estado contrate novos empréstimos para reequilibrar as finanças. Em troca, deve cumprir uma série de medidas de ajuste fiscal, que incluem a venda de empresas estatais, a implementação de um teto de gastos e o corte de incentivos fiscais.

Rodrigo Maia (DEM-RJ)é presidenteda Câmara dos Deputados Foto: Sérgio Dutti/ Estadão

A tramitação da análise do acordo para auxílio do Estado corre em prazo diferente do previsto no decreto que criou o programa. O pedido foi entregue no dia 31 de julho, mas, até agora, as etapas estavam atrasadas em relação aos prazos legais. Com a chegada do deputado fluminense Rodrigo Maia à presidência interinamente, porém, os trâmites foram apressados e a expectativa é que, em dois dias úteis, seja cumprida uma etapa para a qual a lei previa até 40 dias.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a análise do plano já vinha sendo feita paralelamente à de admissibilidade. Por isso, será possível a conclusão rápida dessa etapa agora.

“No que couber”. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, em entrevista ao Estadão/Broadcast, que buscou na situação crítica da violência no Rio uma saída jurídica para validar o acordo. Segundo ela, a lei que cria o programa diz que os Estados devem aplicar, no âmbito de seus regimes previdenciários, "no que couber", as regras estabelecidas no regime da União. “Como não considerar a situação do Estado do Rio de Janeiro, em especial, na sua perspectiva previdenciária, daqueles que integram as carreiras de segurança pública? Precisamente, como não considerar os pensionistas que já sofreram perdas? Muitas vezes são esposas, familiares, que perderam precocemente seus entes queridos. É preciso considerar isso como um aspecto peculiar do Estado. Há um elemento pontual que justifica plenamente a exceção interpretativa no espaço que a lei deu, "no que couber"”, afirmou.

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Depois do parecer da AGU, o Tesouro Nacional também atestou que o Rio apresentou documentação mostrando o cumprimento de requisitos, como possuir receita corrente líquida anual menor do que a dívida consolidada no fim de 2016, ter no mínimo 70% da receita corrente líquida comprometida com gastos de pessoal, juros e amortizações (no caso do Rio, esse percentual chegou a 79,78%) e apresentar valor total das obrigações contraídas maior do que a disponibilidade de caixa.

O Tesouro também ressaltou que foram aprovadas na Assembleia do Estado as leis complementares exigidas pelo programa, entre elas de autorização de privatização de empresas, adoção de regime próprio de Previdência e redução de benefícios fiscais concedidos, além de o Estado ter apresentado outros documentos exigidos para aderir ao plano. 

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