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Adesão de empresas devedoras ao Refis ganha facilidades

Por Lu Aiko Otta
Atualização:

O governo atendeu a pedido das empresas e facilitou a adesão daquelas que devem à Receita e ao INSS ao programa de parcelamento de dívidas, o Refis, reaberto por decisão do Congresso no início do ano. Empresas com dívida de até R$ 1 milhão, que antes tinham de pagar 10% de entrada para parcelar o restante, agora podem recolher a metade: 5%, em até cinco parcelas mensais. Em compensação, o prazo de adesão foi encurtado, do último dia útil de agosto para o dia 25 do mesmo mês. "As empresas de menor porte poderão se beneficiar", disse o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Elas serão favorecidas porque pagarão uma entrada menor. O secretário negou que a antecipação do prazo de adesão ao Refis tenha relação com o fechamento das contas públicas no segundo quadrimestre do ano - quando é feita a medição do resultado para efeito de cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ele disse, vagamente, que a alteração da data tem relação com o fluxo de caixa das empresas. Escalonamento. As demais empresas também tiveram algum alívio, porque foi instituído um escalonamento. Antes, quem tinha dívida superior a R$ 1 milhão teria de pagar 20% de entrada. Agora, quem parcelar até R$ 10 milhões paga 10% de entrada; até R$ 20 milhões, 15%; acima disso, 20%. Também nesse caso, o governo não atendeu totalmente ao pedido do setor produtivo, que queria entrada de 5% para todas as dívidas. Novamente, um empecilho é o impacto no caixa. O Refis aceita dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013. A empresa pode optar por diferentes prazos de parcelamento, e haverá estímulos para quitar a dívida no prazo mais curto. Para pagamento à vista há desconto de 100% nas multas de mora e ofício, de 40% na multa isolada e de 45% no juro de mora. No parcelamento de 180 meses, o desconto da multa de mora e de ofício é de 60% e de 20% para a multa isolada. A redução dos juros de mora é de 25%. Em todos os casos, não há cobrança de encargo legal.

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