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Adesão do mercado mostra a força da segurança jurídica do Fiagro e de sua sólida base normativa

Além da maior inserção do agronegócio no mercado de capitais, são diversas as vantagens do Fiagro, como maior liquidez aos produtores rurais e ampliação do profissionalismo no setor

Por José Alves Ribeiro Jr. e Bárbara Breda
Atualização:

Os fundos de investimento são conhecidos mecanismos dos que buscam investir nos mercados de capitais. Operam como aplicação financeira coletiva, reunida sob o patrimônio do fundo, com as decisões obedecendo a objetivos e políticas predefinidas.

Com essa breve introdução, vamos analisar os fundos de investimento nas cadeias agroindustriais, o Fiagro. Instituído pela Lei n.º 14.130/2021, surge para expandir o escopo de investimentos e gerar maior atratividade e flexibilidade.

Fundode investimento nas cadeias agroindustriais, o Fiagro, surgiu para expandir o escopo de investimentos. Foto: Rafael Arbex/Estadão

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O Fiagro se destina à atuação polivalente na cadeia agroindustrial (CAI), tais como: investimentos líquidos (títulos do agronegócio), veículo de investimento em private equity em sociedades limitadas e companhias fechadas do setor e, ainda, como veículo de investimento imobiliário focado.

Além da maior inserção do agronegócio no mercado de capitais, são diversas as suas vantagens, como maior liquidez aos produtores rurais, ampliação do profissionalismo no setor e aceleração das médias empresas com investimento via venture capital e IPO.

São três as categorias de Fiagro: Direitos Creditórios, Participações e Imobiliário. O Fiagro Direitos Creditórios é o fundo voltado à agroindústria que aplica em direitos creditórios, utilizando a Instrução CVM n.º 356/2001. Devido às características da atividade agroindustrial, a receita do agronegócio é sazonal e necessita de capital.

No Fiagro Imobiliário, é permitida a aquisição de ativos imobiliários e títulos e valores mobiliários que se encontrem na intersecção entre o universo imobiliário e o do agronegócio, como os CRI e CRA, além das LCA. Com a Instrução CVM n.º 472/2008, viabiliza-se a aquisição de direitos reais sobre terras agrícolas que, ao serem valorizadas, gerarão retornos, com a democratização desse investimento para pequenos investidores.

Já o Fiagro Participações, fundo de investimento em participações em sociedade (Instrução CVM n.° 578/2016), é voltado ao investimento em quaisquer sociedades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial, abertas ou fechadas. O investidor poderá aplicar seus recursos em negócios estruturados, geralmente com natureza de private equity, ou, ainda, ter acesso a veículos de investimento em empresas de tecnologia atuantes no agronegócio.

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A adesão do mercado mostra a força da segurança jurídica do Fiagro e de sua sólida base normativa: já são 31 fundos registrados, com valores de emissão de R$ 7,5 bilhões – o Fiagro Imobiliário que, com 24 fundos, reúne R$ 6 bilhões em cotas emitidas, e o Fiagro Direitos Creditórios, com sete fundos registrados até novembro de 2021. 

*RESPECTIVAMENTE, SÓCIO DO VAZ, BURANELLO, SHINGAKI E OIOLI ADVOGADOS (VBSO) E DIRETORA EXECUTIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DO AGRONEGÓCIO (IBDA) 

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