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Administrador do Papa Tudo pede habeas corpus no STJ

A prisão preventiva do empresário foi determinada na quarta-feira pelo relator da apelação criminal em tramitação no Tribunal Regional Federal do Rio

Por Agencia Estado
Atualização:

O empresário Artur Osório Marques Falk, acionista da Corretora Interunion, que administrava o Papa Tudo, entrou com pedido de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo sua soltura. A prisão preventiva do empresário foi determinada na quarta-feira pelo relator da apelação criminal em tramitação no Tribunal Regional Federal do Rio. Ao decidir pela prisão preventiva do empresário, o relator afirmou que houve a necessidade por conveniência da instrução criminal assegurar a aplicação da lei. Além disso, o acusado viaja constantemente para o exterior, onde tem negócios e dupla nacionalidade, fatos que poderiam gerar fuga e a permanência no estrangeiro. Ação penal O Ministério Público Federal move ação penal contra o empresário sob a acusação de crimes financeiros. Falk é responsabilizado de supostas práticas dos delitos previstos na Lei 7.492/86, que define crimes contra o sistema financeiro nacional. As acusações correspondem aos artigos 4º (gerir fraudulentamente instituição financeira), 5º (apropriar-se de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio), e 7º, inciso III (emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação). A defesa do empresário contesta os dois argumentos da decisão judicial sob a alegação de que a instrução criminal já se encerrou. Acrescenta que todas as provas já foram produzidas, não havendo mais qualquer risco de interferência do acusado na busca da verdade. Contesta, também, o temor de que Falk possa fugir do País, pois todas as vezes que o empresário se ausentou foi a trabalho e com autorização judicial. Além do alvará de soltura, o empresário pediu ao STJ que seja assegurado o seu direito de iniciar o cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) em caso de condenação. O pedido do empresário deverá ser decidido pelo STJ nos próximos dias. A relatoria do caso está a cargo da ministra Laurita Vaz.

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