O processo de recuperação judicial da Itapemirim apresenta uma série de irregularidades, segundo o último relatório sobre as atividades da companhia feito pela administradora judicial, a EXM Partners. No documento referente a janeiro, a EXM afirmou, por exemplo, que há um “relevante atraso nas análises” de auditoria. O cronograma estabelecido para a entrega de documentos já foi descumprido mais de uma vez. “Restam pendentes de envio as demonstrações contábeis (completas) referentes aos períodos de dezembro 2019 até janeiro 2021 (14 meses) à administradora judicial”, diz o documento.
O relatório afirma ainda que existe uma discrepância entre as informações prestadas pela Itapemirim e as que constam no processo em relação a uma parte do valor da dívida. Diz também que há “inércia, ausência de cooperação e assertividade” da empresa “em se manifestar sobre tão relevante tema”.
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No documento, a EXM destaca ainda que, em 2020, o dono da Itapemirim, Sidnei Piva, recebeu R$ 3,1 milhões da companhia. Questionado pela administradora judicial, o empresário informou que esse valor corresponde à sua remuneração mensal, que, em março de 2020, foi estabelecida em R$ 300 mil.
Em paralelo, esse imbróglio tem sido atravessado por acusações entre Piva e a família Cola, fundadora da Itapemirim. Além de tentarem anular a venda da companhia, contestada por pendências na assinatura de anexos do contrato, Camilo Cola e Camilo Cola Filho vêm entrando com uma série de representações por falsidade ideológica contra o comprador. Eles sugerem a existência de pelo menos quatro CPFs distintos ligados a Piva. O caso está sob investigação na 2.ª Delegacia de Polícia de Barueri (SP). No início do ano, o Ministério Público de São Paulo pediu que a Justiça requisitasse informações da Receita Federal sobre a emissão dos documentos.
Procurada, a Itapemirim afirmou que as questões apontadas pela administradora judicial estão sendo solucionadas e frisou que os pagamentos previstos no plano de recuperação estão sendo cumpridos.
Sobre o caso dos CPFs, a defesa de Piva classificou, nos autos, a representação como “totalmente improcedente” e atribuiu o movimento a uma tentativa de “vingança” e “perseguição