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Advogado orienta consumidor sobre aplicação do CDC para bancos

As orientações dadas pelo advogado especializado em direito das relações de consumo e vice-presidente da Comissão de Direitos Constitucionais da OAB, José Eduardo Tavolieri de Oliveira

Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável nas relações dos bancos com seus clientes. A partir de agora, os clientes de bancos poderão recorrer contra uma série de iniciativas dos bancos, como por exemplo, oferta de empréstimos, oferta de cartão de crédito e até mesmo casos de cobrança de taxa de juros considerada abusiva. Na verdade, os correntistas já podiam reclamar de problemas na relação com os bancos. Contudo, a decisão do STF hoje dá base jurídica para que o consumidor consiga reclamar na Justiça os seus direitos. Veja abaixo as orientações dadas pelo advogado especializado em direito das relações de consumo e vice-presidente da Comissão de Direitos Constitucionais da OAB, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, sobre como os correntistas podem agora contestar na Justiça os problemas nas relações com os bancos. 1- Quais são as questões que os clientes poderão reclamar com base no CDC? O consumidor pode contestar: taxa de juros acima da cobrada em mercado, cobrança indevida de tarifa por serviço bancário, envio de cartão de crédito sem solicitação prévia, disponibilização de empréstimo sem o conhecimento do cliente, cobrança indevida de conta, informações mais precisas sobre os serviços bancários. Vale lembrar que o fato de o contribuinte contestar na Justiça qualquer um destes pontos, inclusive o juro, não significa que ele será beneficiado. As taxas cobradas pelos bancos são livrese a Justiça decidirá se o questionamento é correto ou não. 2- Na questão dos juros, o que o cliente pode contestar? A decisão do STF hoje não muda o entendimento de que a Selic, a taxa básica de juros da economia, não pode ser contestada. A definição desse juro é uma atribuição única e exclusiva do Banco Central. O consumidor pode, contudo, contestar o juro cobrado pelo banco, já que as taxas ao consumidor ficam muito acima da Selic. Hoje, por exemplo, a taxa básica está em 15,25% ao ano, enquanto os bancos têm cobrado juro médio anual em torno de 87% para o crédito pessoal e de 157% ao ano no cheque especial, de acordo com os dados do Procon. 3- Existe um limite máximo para o juro ao consumidor? Hoje não há. Essa limitação chegou a constar de algumas decisões judiciais, que tomaram por base o parágrafo terceiro da Constituição. Lá havia um limite de 12% ao ano, definido pelo BC. Uma emenda constitucional alterou isso. Esse parágrafo foi revogado e hoje a cobrança de juro é livre. 4- Como o correntista pode contestar o juro cobrado pelos bancos? Há dois caminhos: pelo Banco Central e pela Justiça comum. No Banco central, abre-se um processo administrativo, no qual é verificado se há falta grave. Exemplo de falta grave é quando o banco estabelece juros prefixados e, em cima deles, cobra outras taxas, sem que o cliente seja avisado. O correntista poderá fazer isso sem a ajuda de um advogado. 5- como é o procedimento na Justiça comum? Nesse caso, o correntista vai precisar de um advogado, já que não poderá entrar com a ação no Juizado de pequenas causas. Isso porque é necessário que um técnico faça uma perícia judicial para saber se o correntista tem razão. Este técnico é indicado pelo próprio juiz. A partir daí, ele informará as suas conclusões ao juiz, que analisará e decidirá o questionamento do correntista. 6- Qual é o custo do advogado? Na maioria das vezes, o custo do advogado é de 10% do valor da causa. 7- Que taxa de juro o consumidor paga enquanto o processo tramita na Justiça? Ele paga a taxa definida pelo juiz. Se for um juro abaixo do cobrado pela instituição, ele corre o risco de, no final do processo, caso perca a ação, pagar a diferença entre o juro cobrado e a taxa paga de acordo com a primeira decisão do juiz. 8- Quanto tempo pode durar o processo? De 5 a 15 anos 7- E no caso de tarifas e serviços, qual é o procedimento do correntista? O consumidor pode tentar, inicialmente, um acordo com a instituição financeira. Ele deve formalizar a sua queixa à direção do banco, pedindo explicações sobre a cobrança e pedindo, se necessário, a devolução do dinheiro. Este mesmo questionamento pode ser feito ao Banco Central e também na Justiça Comum, mas o recomendável é, inicialmente tentar um acordo com o banco.

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