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Advogados discutem liminar para manter CNH

Os profissionais entrevistados pela Agência Estado avaliam que há grandes chances de ser mantida a liminar favorável ao motorista que contestou a perda da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por Agencia Estado
Atualização:

A maioria dos advogados entrevistados pela Agência Estado concorda com a decisão do juiz da 10a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luis Fernando Nishi. O juiz concedeu liminar no último dia 15 para a comerciante Cecília Trindade de Figueiredo continuar com a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apesar de estar na lista dos que somaram 20 pontos relativos a infrações cometidas. No dia 29 de dezembro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado a portaria 1.385 com o nome de 126.232 motoristas que podem ter de entregar sua carteira ao órgão porque somaram os 20 pontos. Cecília foi uma delas. A liminar saiu uma semana depois da entrada do seu mandado de segurança. O advogado de Cecília, Domingos Antonio Ciarlariello, argumentou no mandado de segurança que a comerciante sofreu punição sem o amplo direito de defesa, o que viola a constituição. "O inciso 55 do artigo 5.o da Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa", diz Ciarlariello. O advogado afirma que Cecília, como os demais motoristas, deveriam ser primeiro notificados pelo Detran para depois ser instaurado o processo administrativo punitivo e só aí ter a publicação do nome no Diário Oficial. Ocorre o inverso. O motorista sabe que atingiu os 20 pontos pelo Diário Oficial e depois é notificado para ir ao órgão, quando começam a contar os 30 dias para o recurso. Carteira não deve ser recolhida até julgamento do recurso Ele também afirma que na portaria, no parágrafo 2o,artigo 6o, fica claro que o recurso não tem efeito suspensivo. A Assessoria de Imprensa do Detran confirmou que o motorista só perde a carteira depois do julgamento do recurso no próprio órgão. O constitucionalista Sidney Stahl defende que as pessoas precisam ser avisadas antes de ter o nome publicado no Diário Oficial. "Por isso, acredito que os motoristas têm chances de obter vitória além da liminar", diz. Como Ciarlariello, ele avalia que a portaria deixa claro que o motorista vai perder sua carteira antes de recorrer. Segundo ele, a publicação no Diário Oficial pode ter acusado injustamente vários motoristas, proprietários dos veículos, mas não responsáveis pelas multas. Raciocínio semelhante tem o advogado Francisco Collet e Silva. Para ele, se a pessoa não tem direito à defesa, cabe até uma ação de nulidade contra a cassação. O advogado Romualdo Dias discorda de seus colegas. Para ele, o motorista tem a oportunidade de recorrer cada vez que é multado. Segundo Dias, a suspensão é conseqüência do acumulo de pontos, porque se o motorista não recorreu foi por desinteresse. Se recorreu e ainda assim somou os 20 pontos, já é definitivo. "Eu entendo que a tese é fraca e por isso será repelida nas instâncias superiores", avalia. Decisão pode demorar e custa caro Os advogados entrevistados pela Agência Estado calculam que a decisão do mérito da ação pode variar de três a cinco anos. Por isso, é usado o mandado de segurança com pedido de liminar, que, se concedida, garante automaticamente o benefício solicitado. Pelo mandado de segurança o autor da ação paga 1% das custas do processo, estipuladas pelo advogado. Nem o reclamante nem o Detran pagam nada em caso de derrota. O gasto final depende da negociação com o advogado. Os advogados informaram que, dependendo do escritório, não se entra com uma ação por menos de R$ 500 a R$ 1.000.

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