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Agência de Viagem deve indenizar clientes

O STJ condenou uma agência de viagem a indenizar clientes insatisfeitos com o não cumprimento dos itens de um pacote turístico. O casal que entrou com ação receberá pelos gastos extraordinários que tiveram.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e condenou a agência de viagens Porto Sul Agência de Viagens e Turismo a pagar indenização a seus clientes. Segundo os turistas, a empresa não cumpriu sua parte no contrato. Uma série de itens previstos no pacote turístico não foi oferecida e, por isso, eles tiveram de arcar com gastos que já estavam inclusos no preço pago pela viagem. Paulo Sérgio Viana Mallmann e sua mulher Beatriz Helena Baptista Mallmann compraram um pacote turístico da Porto Sul Agência de Viagens e Turismo Ltda em janeiro de 1994. O pacote incluía, para o casal e seus três filhos, passagens aéreas de ida e volta de Porto Alegre a Porto Seguro, uma semana no hotel Bosque do Porto, traslado rodoviário de carro ou microônibus de Ilhéus a Porto Seguro e um passeio em locais históricos. Segundo o casal, o traslado foi cobrado e realizado por ônibus e não por carro ou microônibus, o que transformou um percurso de duas horas, como o combinado, numa viagem de sete. Além disso, o casal afirma que teve de pagar pela hospedagem em uma única suíte para todos, e não em quartos conjugados, conforme o contrato. Casal recorre à Justiça O casal entrou na Justiça contra a Porto Sul Agência de Viagens e Turismo Ltda. a fim de receber toda a quantia paga pelo pacote, os danos morais pelo desconforto e o ressarcimento dos gastos a mais pelo não cumprimento do contrato por parte da agência de viagens. Em primeiro instância, o juiz determinou a exclusão dos danos morais e condenou a agência a devolver os valores pagos no pacote, com correção monetária. Em recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a indenização por danos materiais foi reduzida à quantia gasta pelo casal em Porto Seguro e a indenização por danos morais, ao valor de duas passagens (ida e volta) de Porto Alegre a Porto Seguro. O casal recorreu ao STJ solicitando a devolução integral da quantia paga no pacote. Segundo o ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo, a indenização prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) "não pode afrontar nem a proporcionalidade da conduta em relação ao dano causado nem o princípio que veda o enriquecimento indevido". Portanto, os danos materiais a serem recebidos pelo casal limitaram-se aos gastos extraordinários durante a viagem em razão da má prestação do serviço.

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