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Agora, folha de cheque terá data de confecção

CMN muda regras para dar mais segurança ao sistema; bancos também podem exigir boletim de ocorrência para sustar cheques roubados

Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Renata Veríssimo e Eduardo Rodrigues
Atualização:

Para tentar dar mais segurança à utilização de talões de cheques no País, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem novas regras para emissão e compensação desse instrumento de pagamento.Os bancos terão, por exemplo, de refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque e terão de criar um cadastro no qual o comerciante poderá receber informações sobre o cheque que está recebendo. Além disso, as folhas de cheques terão de conter data de confecção, exigência que passa a valer daqui a seis meses. Caberá ao comerciante aceitar ou não cheques antigos."É preciso dar mais robustez às regras para que a pessoa que está recebendo o cheque tenha mais segurança e transparência", afirmou o chefe de departamento de normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos. "O foco aqui no aspecto comercial é muito grande. As pessoas que recebem o cheque precisam ser protegidas", destacou. Atualmente, os bancos arbitram sobre a concessão de talão de cheques para os clientes. No entanto, não estão obrigados a explicar os critérios da decisão. A partir de agora, os critérios para emitir ou não o talão terão de estar expressos no contrato. No prazo de um ano, todos os contratos terão de ser refeitos, mas para os novos contratos, a regra entra em vigor imediatamente. Os cheques ainda correspondem a 15% do volume de pagamentos feito no País. Segundo Odilon, a medida pode ajudar a reduzir a emissão de cheques sem fundos. De acordo com dados do BC, dos 1,12 bilhão de documentos compensados em 2010, no valor de R$ 1,029 trilhão, 71 milhões de cheques foram devolvidos, no valor de R$ 83 bilhões. Do total de devolução, 63 milhões foram por falta de fundos, somando R$ 70 bilhões.Consulta. O CMN também tornou obrigatória a impressão na folha do cheque da data de confecção do talão. Cheques confeccionados há muito tempo poderão ser recusados pelo comerciante. Os bancos terão também que ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques em branco furtados ou extraviados. Caso o emissor não apresente o documento em até dois dias úteis a partir do pedido, o banco poderá compensar o cheque.Os bancos terão ainda que criar um sistema que consolide em um único lugar a consulta de informações sobre o cheque. O comerciante, por exemplo, poderá receber informações se o cheque foi sustado ou está bloqueado, se é de conta com bloqueio judicial ou de conta encerrada. Os atuais mecanismos de consulta, como o Serasa, informam se a pessoa emissora do cheque tem histórico de cheques sem fundos, mas não prestam informações sobre o cheque em si. Odilon dos Anjos disse que a tendência é que os bancos se reúnam para formar um único serviço, que poderá ter uma taxa de cobrança.Outra decisão do CMN obriga os bancos a informarem ao cliente que teve o cheque devolvido, o nome e a agência bancária da pessoa que depositou o cheque. O BC entende que este mecanismo vai possibilitar ao proprietário do cheque sem fundo acertar a dívida e limpar o nome no mercado. Como os cheques muitas vezes passam de mão em mão, antes de serem depositados, o emissor tem dificuldade para resgatar o cheque devolvido.

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