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Agora, pão é por peso

Venda do pão francês não poderá mais ser feita por unidade

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor que está acostumado a pedir um certo número de pães na padaria terá de mudar seus hábitos na hora de comprar o produto. A partir de agora, a venda do pão francês não poderá mais ser feita por unidade. Os estabelecimentos são obrigados a oferecer, e conseqüentemente cobrar, o produto por peso. Isto é o que determina a Portaria Inmetro 146/2006, publicada em 22 de junho no Diário Oficial da União. Para o ouvidor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), a determinação irá beneficiar os consumidores. "Essa medida é de extrema importância para os consumidores porque, independentemente da quantidade de pães recebida, o consumidor receberá o que pediu em gramas, ou seja, se o peso dos pães variar de um estabelecimento para outro o cliente não será prejudicado", disse. Marcos Crivelaro, professor da Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP)e consultor em finanças pessoais, também acredita que a medida trará benefícios para os consumidores. "Ela evita o prejuízo que o consumidor sofre quando o pão está abaixo do peso legal. Além disso, inibe o prejuízo das padarias quando o peso fica acima do previsto", opina. Por outro lado, o consultor alerta que a medida também pode ser vantajosa para os comerciantes. "Com a medida, a margem de pães vendidos vai aumentar. Isso porque, provavelmente, nenhum estabelecimento vai vender um pãozinho com menos de 50 gramas. Eles serão mais pesados e ninguém vai mandar cortar o pão no meio para atingir 400 gramas, por exemplo. Ao aumentar o peso em cinco gramas, a padaria vai ter um acréscimo de 10% nas vendas, sendo que a quantidade é a mesma", alerta. A Portaria foi definida após consulta pública realizada entre março e maio deste ano por meio do site do Inmetro. A maioria dos participantes (70,34%) decidiu que a melhor forma de venda para o pão de sal, como também é chamado o pão francês, é por peso. E para que não haja prejuízos para os consumidores, os estabelecimentos devem manter a balança em local visível para o consumidor e o equipamento deve ter divisão igual ou menor que cinco gramas, indicação do peso e do preço a pagar. No caso do pão embalado, é preciso ficar atento se o peso da embalagem está sendo descontado no final. O estabelecimento que não cumprir as regras será autuado e terá um prazo de 15 dias para apresentar a defesa por escrito ao Ipem. Depois disso, ele será comunicado da decisão do instituto, que pode ir de uma advertência a uma multa.

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